Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 02/08/2021
As pessoas com algum acometimento psíquico eram encarceradas, no Brasil, durante o século 19. Adicionalmente, os mendigos e as pessoas consideradas “vadias” passaram a ser perseguidas e presas pelo Estado, com o intuito de puni-las por tais condições. Na contemporaneidade, essa lógica, de alguma maneira, ainda se perpetua. Dessa forma, é imprescindível refletir sobre as consequências do desejo de parte da sociedade brasileira em enjaular pessoas indesejadas e a primazia de punição frente a outras alternativas mais efetivas.
Convém ressaltar, a princípio, que a intolerância da sociedade brasileira frente aos sujeitos em conflito com a lei gera efeitos negativos. Nesse cenário, segundo uma pesquisa divulgada numa reportagem do jornal O Globo, uma acentuada parcela da população brasileira almeja a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Somado a isso, o jornal Extra divulgou o desejo de parte da sociedade quanto à aniquilação de traficantes fugitivos, em 2010, com a entrada de militares armados para instalar uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade do Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro. Assim, uma parcela do povo brasileiro aspira condenar, por meio do extermínio, as pessoas que cometem crimes, além da pretensão de intensificar o número de detentos nos presídios com a redução da maioridade penal.
Além disso, o próprio sistema carcerário se baseia numa lógica de funcionamento que propõe a punição dos detentos. Nessa perspectiva, a obra do francês Michel Foucault, “Vigiar e Punir”, assevera que a prisão ocidental não é uma maneira humanista de cumprir pena, já que essas instituições têm por objetivo disciplinar os indivíduos e seus corpos. Portanto, uma pessoa que comete uma atitude considerada criminosa, ao invés de o Estado criar ações de ressocialização, o sujeito é enjaulado, por vezes, em um ambiente insalubre e marcado pela violência.
Não restam dúvidas, dessa maneira, que o paradigma de punição e a manutenção da superlotação nas instituições carcerárias requerem ações para o enfrentamento de tais problemas. Destarte, cabe ao Ministério da Justiça rever as políticas e as lógicas que rondam o sistema dos presídios, com o objetivo de propor novas formas de organização na lógica da ressocialização. Para tal, é imprescindível a confecção de novas políticas por meio do convite de cientistas – localizados nas diversas universidades do Brasil - que refletem sobre o tema. Por conseguinte, um novo panorama de funcionamento no sistema penitenciário poderá ser vislumbrado.