Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 12/08/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prorrogativa não tem se regenerado, como destaque no sistema carcerário brasileiro em meio a uma pandemia. Pois, existe carência infraestrutural e falta de representatividade política.
Em primeira análise, observe-se que, o Brasil não tem infraestrutura adequada para os presidiários, menos de 1% dos presídios brasileiros estão em exelente estado, segundo os dados do sistema Geopresídios, coletados pelo Conselho Nacional de Justiça. Em uma pandemia, esse problema tem de a piorar por conta da superlotação em celas e principalmente pela falta de higiene, o qual o vírus se apropriado.
Ademais, os políticos brasileiros podem intervir nessa prorrogativa, como diz o filósofo Jean Jacques Rousseau - “A vontade geral deve emanear de todos para ser aplicada a todos”. Vemos e analisamos que, a maioria dos políticos não discutem essa pauta tão importante para a saúde do carcerário e quando tomam providências, como a saída de alguns presos para diminuir a quantidade de pessoas, acabam vetando. Jair Bolsonaro - Presidente do Brasil, que Deveria dar o exemplo, vetou a saída dos presos, colocando em risco a vida de cada um dos desejados e desrespeitando os direitos humanos inseridos pela Organização das Nações Unidas.
Portanto, o Estado deve investir em infraestrutura carcerária, deve também ter representatividade política perante os 3 poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário para poder impor e praticar leis que respeitem os direitos humanos, por meio de assembleias legislativas e votações democráticas. Fazendo isso, o Brasil vai poder dar um ambiente apropriado e consequentemente uma qualidade de saúde física e mental para os presidiários durante a pandemia.