Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 13/08/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo sexto, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal pregorrativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os grandes impactos que a pandemia causou ao sistema carcerário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas gorvenamentais para combater as constantes mortes dos prisioneiros. Nesse sentido, é possivel ver uma grande contradição na constituição brasileira e no que é visto de fato na prática na sociedade. Essa conjuntura, segundo o filósofo Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a precariedade estrutural das prisões como impulsionador das mortes causadas pela pandemia no Brasil.  Nesse sentido, é possível perceber a falta de interesse do governo em proteger os direitos dos prisioneiros, através da grande quantidade de violência e torturas que marcaram por muito tempo o sistema carcerário brasileiro, gerando essa falha estrutural nas prisões. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o estado brasileiro, por intermédio de investimentos, melhore o sistema de ventilação e iluminação das prisões e ensine aos prisioneiros métodos para evitar o vírus, a fim de proporcionar uma melhoria na saúde e na estrutura das prisões. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jhon Locke.