Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 16/08/2021
Segundo o filósofo Immanuel Kant, o ser humano não deve ser tratado como coisa de valor, mas sim, um ser possuinte de dignidade. Conquanto bem fundamentada, tal alegação não reflete a realidade da população carcerária brasileira, a qual carece de condições mínimas de tratamento, fato agravado devido aos impactos da pandemia de Covid-19. Dentre os fatores que se relacionam a tais efeitos, destacam-se a facilidade de disseminação do vírus nos cárceres e o negligenciamento desses locais pelo Governo. Logo, cabe a análise da questão mencionada em prol de sua minimização.
Convém ressaltar, mormente, o agravamento das condições de saúde dos prisioneiros causado pela superlotação e insalubridade das cadeias. Segundo as Regras de Mandela, relatório sobre as circunstâncias mínimas para o tratamento de presos, os mesmos devem possuir acesso à saúde nos padrões disponíveis à comunidade geral. No entanto, tal normativa não é adotada pelo sistema prisional, o que reflete em uma maior exposição à doenças como o novo Coronavírus, deixando essa população exposta, vulnerável e com dificuldades para a realização de tratamentos. Desse modo, torna-se incontestável o aumento dos riscos de contágio trazido pela precariedade do setor penitenciário no contexto da pandemia.
Ademais, um outro ponto a ser destacado é a falta de compromisso do Estado para com esse setor em relação aos demais durante a epidemia. Tal fato pode ser comprovado pelo próprio Supremo Tribunal Federal que, em 2015, caracterizou a situação carcerária no país como um Estado de Coisas Inconstitucional. Com o advento do novo vírus, esse cenário se agravou ainda mais, tendo em vista que houve uma deterioração dos padrões sanitários e cuidados com a saúde, violando assim, os direitos fundamentais desta população de maneira ainda mais preocupante. A partir disso, é possível observar que os baixos investimentos do Governo nas prisões foram um fator relevante para o agravamento dos impactos da pandemia nesses locais.
Depreende-se, portanto, a necessidade de resolução das problemáticas intensificadoras dos efeitos do novo Coronavírus no sistema carcerário brasileiro. Nesse viés, cabe ao Departamento Penitenciário Nacional, aliado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ampliação das condições estruturais das penitenciárias e a redução da quantidade de presos provisórios. Isso será feito mediante a aplicação de verbas governamentais nos presídios, a fim de suprir as necessidades básicas dos encarcerados, e por meio da revisão do código penal brasileiro, com o intuito de facilitar a aplicação das penas e diminuir o processo judiciário. Por conseguinte, serão garantidos os direitos e a dignidade às pessoas em conflito com a lei durante e após a pandemia.