Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 15/08/2021
O Art. 41° da Lei de Execução Penal diz que são direitos do preso alimentação suficiente e vestuário, assistência material, à saúde, educacional, social, previdência social além da atribuição de trabalho e sua remuneração. Contudo a situação dos cárceres brasileiros vai em desfavor ao artigo supracitado, pois apresenta condições contrárias com os direitos humanos, o que se tem intensificado devido aos impactos da pandemia da Covid-19 no sistema carcerário. Tal problemática está associada com a superlotação e a falta de infraestrutura nos presídios.
Certamente, as condições de saúde nas prisões já eram alarmantes antes da pandemia da Covid-19 e se tornaram ainda mais precárias, tendo em vista a insalubridade que contribui para a disseminação do vírus como a superlotação do lugar. A priori, o número de presos excedentes para a capacidade prisional se deve a crise do sistema prisional, que tem como causa o efeito da Lei Antidrogas, o excesso de prisões provisórias e o uso de regime fechado mesmo quando há penas alternativas. Segundo os números Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a superlotação chega a 176 %, são 812.564 presos para 461.026 vagas existentes. Isso trouxe um aumento da transmissibilidade da doença no sistema penitenciário devido a impossibilidade do isolamento social interno, expondo a saúde de presos e funcionário do complexo prisional.
Vale ressaltar ainda a falta de infraestrutura, destacando-se como celas pequenas, falta de circulação do ar, de higienização adequada, alimentação precária e a inexistência de assistência médica. Todos esses fatores contribuem para a propagação do novo coronavírus e outras doenças como tuberculose e demais doenças respiratórias. Tal situação está ligada com a falta de recursos providenciados pelas autoridades competentes além de que o Estado se faz ausente mediante a administração e a disponibilização de auxílios nas penitenciárias.
Por conseguinte, medidas devem ser tomadas para reduzir os impactos da pandemia no sistema carcerário do Brasil. Cabe ao Governo Federal restituir os presos através de um sistema nacional de vagas com o objetivo de amenizar a superlotação das cadeias por meio de apoio financeiro das Forças Armadas. Ademas cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública construir novas unidades prisionais com as infraestruturas necessárias, com objetivo de desafogar esse sistema superlotado e diminuir a disseminação de doenças como a Covid-19. Dessa forma, fazer com que ocorra o devido cumprimento legal da Lei de Execução Penal.