Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 15/08/2021

Na obra literária “Memória do Cárcere”, o autor Graciliano Ramos denuncia os maus tratos, a dificuldade de atendimento médico, a falta de suprimentos básicos e de uma alimentação de qualidade revelando, assim, o precário e sobrecarregado sistema carcerário brasileiro. Nesse sentido, o autor aborda uma reflexão a respeito da violação da dignidade humana no cotidiano das prisões. Em consonância com a veracidade retratada na obra, é incontestável que os impactos da pandemia da Covid-19 trouxe à tona a realidade de um sistema presidiário em colapso. Diante disso, a situação de propagação do vírus é consequência de décadas de mazelas do Poder Público, seja pela má infraestrura das cadeias, seja pela superlotação nas celas.

Nessa perspectiva, é importante salientar queo Art.1° da Constituição Federal de 1988 traz, como fundamento do Estado Democrático, a dignidade humana não só garantida à todo cidadão, mas, também aos que cumprem uma pena. Desse maneira, a péssima condição de vida nas cadeias caracterizada pela carência de recursos básicos como água potável, alimentação e, principalmente, pelo claudicante acesso ao atendimento de saúde em tempos de pandemia, torna-se uma violação dos direitos humanos garantidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Isso é analisado pelo filósofo Gilberto Dimenstein ao escrever “Cidadão de Papel”, tal documento demonstra que os direitos do indivíduo privado de liberdade são garantidos apenas no papel enquanto na realidade são mal exercidos pela esfera governamental.

Por conseguinte, é indubitável que a superlotação nas celas é um fator preponderante para o enraizamento desse óbice. Desse modo, uma pesquisa do Instituto Sanches afirmou que uma pessoa privada de liberdade e infectada pode contaminar até dez pessoas, enquanto entre a população livre é de que um caso contamine duas ou três pessoas. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a recomendação 62, a qual visa conter a difusão do vírus dentro dos presídios, instruindo os magistrados a partir de uma análise do caso a adotar medidas de revisão de pena, principalmente para pessoas as quais foram presas preventivamente e pertencentes ao grupo de risco, no entanto, a postura do CNJ foi alvo de crítica e não aplicabilidade pelos magistrados.

Portanto, os impactos da pandemia prejudicou a prestação de serviço pelo Poder Público na área de saúde, segurança e educação. Além disso, é dever do estado em conjunto com o Ministério Público estabelecer leis e políticas de curto prazo, as quais visem às queixas de direitos fundamentais dentro das unidades prisionais, com o fito de que a indiferença seja substituída pela primazia da proteção da saúde dos detentos. Somente assim, evitar-se-à realidade retratada pelo Graciliano Ramos.