Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 16/08/2021

Consoante o disposto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde é inerente a todos os cidadãos brasileiros. Não obstante, tal prerrogativa não vem sendo aplicada proficientemente no sistema carcerário brasileiro, porquanto a estruturação do mesmo durante a pandemia do Coronavírus mostrou-se comprometida. Logo, a adoção de medidas inócuas e ineficientes pelo Estado contribuíram para a formação de um quadro conturbado no sistema prisional do Brasil. Visto isso, é essencial compreender as inúmeras adversidades enfrentadas no complexo carcerário, assim como as diligências ineficazes adotadas, para, por fim, intervir na problemática.

Primordialmente, destaca-se o dramático déficit de mais de 300.000 vagas, segundo o Infopen, no sistema de cárcere brasileiro no ano de 2020, ressaltando também o grande número de mortos até mesmo antes da pandemia. De acordo com a pneumologista Margareth Dalcomo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a situação “já é uma catástrofe humana hoje, com uma virose desse grau de transmissibilidade, eu considero uma catástrofe geométrica.”, demonstrando a imprescindibilidade de providências no já debilitado sistema. Hodiernamente, os presos do país enfrentam prisões com condições insalubres de habitação e ausência de atendimento médico, por conseguinte a introdução do Coronavírus nas condições apresentadas suscita em uma conjuntura absolutamente crítica e alarmante.

Ademais, é vital destacar a imperícia por parte do governo, ressaltada pela Pastoral Carcerária que afirma que há “falta de ações clínico-epidemiológicas preventivas por parte das autoridades responsáveis pela custódia de presos e presas em todo o Brasil”. Isto posto, é nítida a responsabilidade do Estado frente ao problema, sobretudo ao se analisar a recorrência dos problemas de salubridade e saúde dos detentos ao longo dos anos. Portanto, com o avanço da pandemia, o sisteme penitenciário carece ainda mais de capital, a fim de que se obtenha o mínimo de dignidade para os detidos, bem como aos funcionários que sofrem similarmente diante dos baixos sálarios e direitos trabalhistas, devendo, pois, verificar-se as melhores atitudes para que tais trabalhadores também sejam beneficiados, tal como suas famílias.

Em suma, é impreterível que sejam executadas providências que corrijam a problemática, de maneira a reparar os infortúnios presentes na atualidade no sistema carcerário. Para tal, o Ministério da Segurança Pública deve aumentar a fiscalização da higiene e condições básicas de sáude nas penitenciárias, assim como investir nos locais onde carece de tais direitos. O governo federal também pode investir na construção de novas prisões, com o objetivo de diminuir a lotação nos presídios atuais.