Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 16/08/2021
Na sua obra “Vigiar e punir”, o filósofo Michel Foucault disserta sobre a herança punitiva das sociedades atuais, ou seja, como os indivíduos naturalizam a represália desumana aos infratores do corpo social. Atualmente, a pandemia de COVID-19 intensificou a precarização do sistema carcerário brasileiro, quanto às medidas sanitárias necessárias nesse contexto. Dessa forma, faz-se necessário abordar as principais consequências dessa conjuntura, seja dentro dos presídios, seja fora deles.
Nessa perspectiva, é notório que o ambiente inóspito das prisões brasileiras piorou com o surto mundial do coronavírus. Sob essa ótica, a ausência de medidas higiênicas, que já era pauta em períodos passados, torna-se ainda mais prejudicial durante a pandemia, haja vista o aumento na probabilidade de infecção nesses espaços. Isso acontece devido ao descaso estatal, que - segundo o pensador Achilles Mbembe - caracteriza um estado de “Necropolítica”: quando o Estado escolhe quem “merece” sua proteção, inclusive no cenário pandêmico. Tal panorama se agrava, na medida em que a acertada proibição de visitas aos presos se soma à falta de sanitarismo nas celas. Assim, os encarcerados são prejudicados tanto psicológica e fisicamente, o que pode originar rebeliões ou infecção em massa nesses locais.
Consequentemente, as penitenciárias se transformam em potenciais epicentros do desequilíbrio viral. Isso porque, devido à falta de medidas dos agentes públicos, a situação do sistema carcerário é ignorada, caindo em esquecimento, tendo em vista que o senso comum propaga a ideia de que os presídios e o meio social livre são totalmente separados e não geram efeitos entre si. Contudo, o fluxo de pessoas, a exemplo, os funcionários das penitenciárias, se configura como um canal para a tramitação da doença entre esses setores sociais. Logo, a explosão de casos de COVID-19 expõe as pessoas às complicações da doença dentro ou fora das instalações presidiárias.
São necessárias, portanto, medidas que minimizem as consequências da pandemia nas prisões. Para tanto, o Poder Judiciário deve, por meio da convocação de órgãos de vigilância sanitária, realizar desinfecções constantes nas celas, principalmente onde a superlotação é mais evidente, além de distribuir máscaras reutilizáveis para os detentos, a fim de melhorar, paliativamente, a situação higiênica dos presídios. Concomitante a isso, cabe às coordenações penitenciárias ampliarem os cumprimentos de pena em regime domiciliar para aqueles que não oferecem mais risco à sociedade. Dessa maneira, a mentalidade punitiva das pessoas será aliviada e a inércia estatal será vencida.