Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 16/08/2021

Na obra “Memórias de um Cárcere”, o autor Graciliano, preso durante o regime ditatorial de Getúlio Vargas, o Estado Novo, relata os maus tratos, as péssimas condições de higiene e a falta de humanidade vivenciada na rotina carcerária. No hodierno, as penitenciárias brasileiras permanecem neste estado de desdém, incompatíveis com os direitos humanos, e na atual conjuntura pandêmica, causado pelo novo coronavírus, surgiram diversos impactos negativos, mantendo relação com a facilidade da proliferação do vírus nesses ambientes, além dos preconceitos em detrimento das pessoas com seu direito de liberdade privado.

As prisões brasileiras  vivem uma superlotação em todos os estados da federação, o que as tornam esferas que propiciam a proliferação de enfermidades, sobretudo a COVID-19. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, as cadeias do estado comportam três vezes mais detentos do que a capacidade locação, dessarte o distanciamento social se torna impraticável. Conseguinte a propagação de infeções causa consequências trágicas.

No livro “História da Loucura”, de Michel Foucault, retrata como os leprosos, os contaminados com doença venérea, e sujeitos com transtornos mentais são excluídos, estereotipados e padecem do descaso da sociedade. Equitativamente existe preconceito com os que se encontram no sistema prisional. Com efeito, a população tende a se portar diante de uma postura de que as prisões estão desligadas da sociedade, assim as pessoas têm a tendência de criticar fortemente o despêndio de recursos, que são escassos, para fazer cumprir o que diz a Lei nº 7210, Art. 40 - para o tratamento dos criminosos. Em face desta composição da “falsa moral brasileira”, na pandemia, as outras áreas da sociedade são tratadas com mais amparo e empatia, em detrimento da população das cadeias que recebem menos prioridade.

Em suma, a pandemia causa horríficas sequelas no sistema carcerário brasileiro. Em função disso, o Ministério da Saúde, através do Plano Nacional de Imunização, deve levar aos que cumprem pena em regime fechado a prioridade da vacinação, assim reduzindo em alguns meses a velocidade do vírus. Cabe também ao Departamento Penitenciário Nacional em sinergia com as Secretarias Estaduais de Saúde, formar protocolos de atendimento médico aos detentos, assim como garantir uma intensa testagem dos presos a fim de penhorar o cumprimento de quarentena pelos contaminados.