Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/08/2021

A Constituição Federal, promulgada em 1988, garante aos cidadãos o direito à saúde e à dignidade, os quais são essenciais à integridade humana. No entanto, constatam-se os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, em virtude do agravamento da situação precária dos presidiários. Assim, é lícito afirmar que a lotação descomunal das celas aliada à insalubridade e a lentidão nos trâmites judiciais contribuem para a perpetuação desse cenário negativo.

Em primeira análise, nota-se que a superlotação carcerária colabora imensamente com a propagação do Covid-19 entre os detentos. Nessa perspectiva, de acordo com o site de notícias UOL, a ocupação das celas brasileiras chegam a ser três vezes mais do que a suportada. Sob essa ótica, uma vez que o distanciamento e a circulação em ambientes limpos e arejados são umas das principais recomendações contra a propagação do vírus, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, é perceptível a incapacidade dos presos seguirem as recomendações, diante da lotação excessiva e dos descuidos sanitários. Dessa forma, sem os cuidados básicos necessários, a contaminação nas celas propaga-se exponencialmente.

Além disso, a decisão vagarosa dos juízes quanto às penas a serem cumpridas é prejudicial à prevenção efetiva contra a doença. Nesse sentido, segundo o Conselho Nacional de Justiça, muitas prisões em cárcere poderiam ser revertidas perante a lei para prisão domiciliar, caso houvesse agilidade nos processos judiciais. Por conseguinte, dado que há muitos presos com possibilidade de prisão em domicílio presentes nas celas, a diminuição da superlotação não é prezada pela justiça. Desse modo, faz-se necessária a intervenção oficial.

Portanto, diante dos fatos supracitados, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, promover a reestruturação do sistema carcerário, por meio da agilidade efetiva nos processos judiciais, em que a prisão domiciliar seja concebida aos detentos aptos, com o intuito de reduzir a superlotação. Ademais, o Ministério da Saúde deve fiscalizar a salubridade das celas brasileiras, por meio de visitas periódicas da Vigilância Sanitária, com o intuito de evitar doenças transmissíveis. Desse modo, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro serão diminuídos.