Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 26/08/2021

Durante a crise sanitária da pandemia de Coronavírus, o sistema carcerário brasileiro enfrentou o maior caos da saúde prisional, devido à elevada taxa de superlotação que contribuiu para a transmissibilidade da doença. Nesse sentido, o Coronavírus impactou diretamente na infraestrutura que se encontra superlotada, sendo resultado da ineficácia da política pública de segurança. Dessa forma, é notável a ineficácia dos órgãos da justiça brasileira no processo punitivo e educativo aos carcereiros, seguindo uma legislação arcaica diante à realidade.

Em primeira análise, o infográfico apresentado pelo Atlas da Violência informa que cerca de 35% dos presos poderiam cumprir sua pena de forma semiaberta e 10% poderiam atuar em projetos sociais para quitar sua dívida na justiça. Nesse contexto, a desorganização da justiça pública brasileira resulta em uma massificação da população carcerária que colabora diretamente no atrasa dos julgamentos e afeta o sistema prisional, tendo a pandemia um fator de alto risco para reorganização e reversão desse cenário. Logo, esse sistema arcaico prisional precisar ser remodelado, a fim de minimizar os efeitos da pandemia entre os apenados, por projetos de reinserção social e educação para mitigar o crime.

Em segunda análise, o código penal brasileiro atua de forma igualitária na punição do indivíduo que comete o crime de baixa e de alta periculosidade, com isso, cria-se uma escola do crime, conforme relatado o sociólogo Carlos Tavares. Dessa forma, a massificação de tratamento é resultado da ineficácia das medidas punitivas e educativas da justiça brasileira que apresentam uma legislação ultrapassada diante o cenário atual. Assim, o sociólogo Michel Foucault na obra “Vigiar e Punir”, informa que é papel do Estado a assistência social e a punição dos atos ilegais, entretanto o Brasil apenas atua de forma punitiva aos atos ilegais. Com isso, ausência da assistência social a nação brasileira gera os efeitos observados na pandemia do COVID-19, tendo principalmente a saúde pública bastante afetada e por consequência do abandono social no sistema prisional.

Portanto, frente aos impactos da pandemia notados dentro do sistema prisional é preciso modificar a estrutura punitiva e educativa da legislação brasileira. Cabe ao Estado aplicar medidas administrativas e sociais para os crimes de baixa periculosidade na justiça penal, por meio de trabalhos socioeducativos nas ONGs que atuam com pessoas de baixa renda, com essa prática social visando a socialização dos indivíduos e mitigação da influência do crime. Assim, com objetivo de promover uma melhoria na saúde pública brasileira e no sistema prisional, reduzindo as doenças endêmicas e modificar o sistema carcerário brasileiro.