Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 01/09/2021

Após a Segunda Guerra Mundial em 1948, foi assinado um compromisso que tinha como objetivo ratificar que não ocorressem outros banhos de sangue como aquele, os Direitos Humanos, válidos para todos. Entretanto, expansão da pandemia nas prisões brasileiras representa uma desumanização por partes das estruturas sociais, pois o vírus se alastra na proporção das características sanitárias da cadeia de modo que a condição humana, no geral, é prejudicada.

Em primeiro lugar, a disseminação pandêmica nos ambientes carcerários revela a ausência de infraestrutura para a acomodação das pessoas. Nesse ínterim, os presídios, idealmente, precisam prover o mínimo para os condenados, porém a Covid-19 requer medidas de proteção, a exemplo do distanciamento, higiene e testes médicos, o que, considerando a superlotação em mais de 200 mil acima da capacidade segundo o “Sistema Prisional em Números”, não se aplica a realidade brasileira. Nessa seara, fica mais fácil a proliferação do vírus, sem mencionar a ineficiência de atitudes médicas, uma vez que não há espaço para separação e dificuldade do transporte dos presos para centros hospitalares. Com isso em mente, o alastramento viral não é o principal fator deficitário na vida do encarcerado, mas sim um sintoma da precariedade que já vivia.

Não menos importante, como resultado da inadequação das celas, o título de condenado deteriora a qualidade de vida de um grupo como um todo. Com esse constructo, por não ter as funções básicas de proteção contra a mazela biológica, não apenas o preso, mas sua família fica fragilizada socialmente, uma vez que as visitas encontram-se impossibilitadas por conta do isolamento, prejudicando a mentalidade da população ligada às cadeias. Nesse viés, a cadeia por si só condiciona os indivíduos a serem prejudicados, o que na visão de Michel Foucault, é o reflexo de instituições sociais como objetificadoras dos corpos, reproduzindo e integrando padrões nos seres, no caso, normalizando o quadro de contaminação e mortes. No fim, percebe-se que os presidiários são subdimensionados para menos que humanos, já que não dispõem do mínimo para isso.

Em virtude do exposto, no cenário em que a negligência do lugar é maximizada pela pandemia, faz se eminente ações com fito de melhorar a vida mínima desses indivíduos. Para isso, cabe ao Ministério da Saúde e o Departamento Penitenciário Nacional, órgão responsável pela funcionalidade do sistema prisional, assegurarem a saúde carcerária frente a doença, o que poderia ser feito por intermédio da criação de mais alojamentos por parte do último para que possam ser seguidos os protocolos de proteção. Assim, o primeiro poderia instituir mais postos de atendimento especializado nos caso de Covis ao mesmo tempo que as celas ficariam desafogadas, protegendo os direitos instituídos em 48.