Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 06/09/2021
Consoante o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, absolutamente todo cidadão brasileiro possui o direito inalienável à vida. É nesse sentido que a pandemia de covid-19 tem-se mostrado um empecilho à plena garantia desse direito à população carcerária do Brasil, visto que, se a referida doença foi capaz de causar tamanhos danos à população brasileira livre, inimagináveis são os danos que causa aos penitenciários do país, os quais são afetados não somente pelo sistema carcerário superlotado, mas também pelo preconceito social de que são alvo.
Em primeiro plano, o sistema prisional brasileiro não possui as menores condições de abrigar presos conforme as normas sanitárias de controle da pandemia. O fato é que o sistema carcerário do país encontra-se superlotado, o que dificulta em demasia a garantia do distanciamento social nos presídios, imprescindível para se controlar a pandemia em vigência. Ademais, não bastasse a superlotação dos presídios, a maioria dos prisioneiros está abrigada sob condições deploráveis de má ventilação e alimentação precária, o que favorece o crescimento exponencial dos casos de covid-19 e decerto constitui uma afronta ao pleno cumprimento do Artigo 5º da Magna Carta.
Ademais, a população carcerária do país é alvo de severo preconceito quanto à destinação de recursos de saúde para o combate à pandemia. Embora os presos também tenham o direito inalienável à vida e, consequentemente, à saúde, setores mais conservadores e, às vezes, mal-informados da sociedade criticam severamente as instituições governamentais quanto à forma com que distribuem recursos de combate à pandemia – como as vacinas contra a covid-19 -, alegando que nenhum preso deve usufruir desses recursos antes de a população livre do país tê-los usufruído. É devido a declarações como essa que a sociedade brasileira perpetua o preconceito, uma vez que torna o presidiário um ser destituído dos mais básicos direitos.
Em síntese e com base no supracitado, percebe-se que a pandemia de covid-19 impactou o sistema penitenciário brasileiro de tal forma a potencializar tanto as mortes por covid-19, quanto o preconceito social sobre a população carcerária. Destarte, a fim de se fazer valer o Artigo 5º da Constituição à população carcerária do país, faz-se mister que o Departamento Penitenciário Nacional reestruture seu modo de organização prisional em caráter excepcional em virtude da pandemia de covid-19, a fim de reduzir sua superlotação e, consequentemente, as mortes por covid-19. Ademais, é imprescindível que o Conselho Nacional de Educação lance mão de palestras que, além de reforçarem o sentimento de empatia na sociedade, informem a população sobre como os direitos à vida e à saúde devem ser garantidos a todo indivíduo independentemente de seu estado de liberdade.