Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 06/09/2021
O STF, em 2015, reconheceu o estado de inconstitucionalidade dos presídios brasileiros, ou seja, a Justiça admitiu a completa ilegalidade das penitenciárias deste país, situação degradante a qual muitos detentos estão submetidos. Nessa visão, consagram-se os impactos da pandemia ao sistema carcerário do Brasil, que há muito já é calamitoso. Desse modo, traz-se à baila a amplificação da irregularidade sanitária desse sistema e a morte daqueles que não conseguem se proteger do vírus.
Nessa perspectiva, analisar-se-á o gritante desrespeito aos protocolos sanitários dentro das penitenciárias. Isso posto, grifa-se as orientações da Anvisa e da OMS quanto às precauções que devem ser tomadas contra o Coronavírus: uso de máscaras e de antissépticos, além do irredutível distanciamento social, medidas negligenciadas pelo sistema carcerário. Nesse sentido, é perpetrado um crime contra a saúde pública, pois cidadãos são submetidos à total falta de higiene dentro de celas prisionais, montando-se um verdadeiro celeiro propício ao fomento de novas mutações e variantes da doença. Dessa forma, é necessário que se extirpe a omissão estatal diante dessa grave situação.
Ademais, vale abordar o morticínio dentro dos presídios pela falta de proteção dos encarcerados contra a Covid-19. Dito isso, rememora-se o trágico massacre do Carandiru, em que a força policial, na suposta tentativa de contenção dos detentos revoltosos, chacinou mais de 100 presos, marcando a história do sistema prisional tupiniquim. Nessa ótica, em uma trágica analogia, mais uma vez chacina-se centenas de prisioneiros, que são postos ao risco de contaminação e à revelia dos imprescindíveis protocolos sanitários, porém, desta vez, o poder de coerção acumplicia-se de um vírus para ajudá-lo, paradigma funesto da realidade contemporânea do sistema penitencial. Dessa maneira, torna-se imperativo respeitar os Direitos Humanos e trazê-lo à tona dentro do cárcere.
Destarte, faz-se mister solucionar o imbróglio que permeia as penitenciárias deste país durante a pandemia. Nessa busca, o Ministério da Justiça deve garantir a esses presos a integridade médica do corpo prisional, e o Judiciário deve responsabilizar todos os gestores que administraram essa situação com negligência. Essa garantia, sobre a saúde dos detentos, acontecerá por meio da prestação de serviços básicos quanto aos protocolos sanitários, seja com a testagem em massa deles ou com o rígido uso das medidas de proteção, para que prisioneiros não sejam ainda mais flagelados por essa doença que já matou milhões de pessoas. Assim, dar-se-á o passo inicial para a resolução do problema daqueles que estão sob tutela estatal.