Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 05/09/2021

A obra cinematográfica “Carandiru” apresenta ,de maneira documentária, as condições insalubres e desafios enfrentados pelos presidiários no presídio Carandiru. De maneira análoga ao filme, observa-se, no Brasil hodierno, que a precariedade nas prisões afeta de forma significativa a proliferação do novo vírus Covid-19. Essa realidade deve-se, dentre outras razões, à superlotação das celas prisionais, bem como falta de higiene e disponibilidade de itens básicos para a proteção contra o novo patógeno. Assim, o debate acerca disso é fundamental para suprimir a disseminação do vírus na sociedade.

É valido abordar, em primeiro plano, que  a superlotação nas celas de presídios brasileiros é um dos principais fatores responsáveis pelo aumento de casos de Covid-19 nesses ambientes. Nesse sentido, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) foram detectados mais de 24.500 casos de covid nas penitenciárias brasileiras, revelando um descuido com o enfrentamento à doença nesse ambiente. Em consonância com os dados, é evidente que a elevada aglomeração de indivíduos provocou o agravamento de situações insalubres e tóxicas no sistema carcerário. Com isso, observa-se um quadro desumano e crítico vivido cotidianamente pelos detentos.

Ademais, vale ressaltar que a escassez ou falta de recursos destinados à saúde dos prisioneiros das cadeias compromete o tratamento daqueles que estão com a enfermidade viral. Sob essa óptica, o panorama vivenciado por esses indivíduos vai em sentido contrário àqueles presentes no artigo 6º da Constituição Cidadã, que fornece a todos os cidadãos brasileiros o direito à saúde. Isso é ratificado pela elevada mortalidade por enfermidades observada nos presídios brasileiros, bem como ausência de funcionários da saúde nesses ambientes capazes de atendê-los. Assim,  infere-se que nem mesmo o princípio jurídico é capaz de fornecer condições básicas de saúde aos presos.

Frente a tal problemática, faz-se vital a atuação do Ministério da Saúde, cujo dever é fornecer o acesso à saúde para todos os cidadãos, inclusive aqueles presentes em sistemas carcerários. Nesse viés, é válida o fornecimento aos presidiários de assistência médica por profissionais da saúde capazes de cuidar dos enfermos de Covid-19. Tal ação será realizada com o objetivo de tornar as condições de saúde dos presos mais dignas respeitando, assim, a Constituição Federal.