Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 01/11/2021
Em números absolutos, o Brasil ocupa a terceira posição entre as nações com o maior número de presidiários, atrás somente da China e EUA. Diante disso, as celas no país se classificou superlotadas, o que dificuldade em superlotação de detentos e, o combate a pandemia dentro das celas. Essa realidade demonstra que a superlotação nos presídios contribui sem aumento nos índices de morte por Covid-19 no país e é um problema que precisa ser resolvido.
Em primeiro lugar, os detentos têm direito à assistência médica, como é descrito na lei de execução penal (LEP). Porém, com a superlotação dificilmente esse direito consegue ser alcançado, pois não há como os apenados ser enxergarem seguros e pronto para a reintegração na sociedade se não cumprem pena com a miníma dignidade humana, nem saúde e muito mais propensos a doenças. Com isso, a tendência é que o indivíduo acaba por sua vez se infectando ou até mesmo morrendo, visto que têm seus direitos defendidos somente na teoria, pois na prática, não há.
Além disso, à pandemia do novo Corona vírus se beneficia desse problema. Quando um presídio está superlotado dos agentes de saúde perdem uma condição de garantir uma propagação do vírus. Como as celas são lugares que jamais ficam vazias, o vírus passado da situação assume o controle e impõe efeitos seus sobre os detentos e, muitas vezes a morte. Assim, foi como o ocorrido do vírus da HIV, sobre os presos na casa de detenção do Carandiru em 1980.
Portanto, resolver o problema da superlotação é indispensável para conter o avanço da pandemia no país. Medidas do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), são necessárias à fim de combater uma superlotação que faz a propagação de doenças dentro dos presídios. Por isso, as penas alternativas e, uma maior demanda de profissionais devem ser colocadas em práticas como forma de diminuir os índices de morte dentro dos presídios no Brasil.