Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 07/11/2022
Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história brasileira: a Constituição Cidadã, cujo o conteúdo garante à saúde a todos. Entretanto, os impactos da pandemia no sistema carcerário impede que os brasileiros usufruam desse direito constitucional. Desse modo, cabe destacar as principais causas desse empecilho: o silenciamento e a negligência governamental.
Diante desse cenário, é de alta relevância pontuar que a falta de dabate influencia fortemente a questão. A esse respeito, Djamila Ribeiro afirma que é preciso tirar uma situação da invisibilidade para que soluções sejam promovidas. Em contrassenso ao pensamento da estudiosa, ocorre, no país o silenciamento a respeito aos precidiários na pandemia, o que, por conseguinte, gera os grandes impactos na saúde dos mesmos, uma vez que não são tratados com a devida importância. Logo, não é razoável que a falta de debates permaneça em um país que almeja torna-se nação desenvolvida.
Ademais, a negligência governamental atua como elemento catalisador. Acerca disso, Tomas Hobbes relata que o Estado é responsável por garantir o bem-estar dos cidadãos. Porém, tal responsabilidade não está sendo horada quanto ao sitema carcerário na pandemia, visto que não houve investimentos para a melhoria dos doentes presos e do habiente onde vivem, causando dessa maneira uma maior contaminação. Asim, é contraditório que, mesmo sendo nação pós-moderna, a negligência do Estado seja realidade no Brasil.
É preciso, portanto, superar a gênese dos impactos da pandemia no sistema carcerário. Para tanto, o Governo Federal deve organizar um grande investimento por meio da realização dos projetos que melhorem as cadeias, a fim de acabar com os desafios enfrentados pelos mesmos. Tal ação pode, ainda, ser transmitida nas mídias de massa para chegar a mais casas brasileiras. Paralelamente, é preciso intervir sobre o silenciamento presente no problema. Dessa forma, é possível garantir que todos usufruam do direito constitucional mantido na Constituição Cidadã.