Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 08/03/2023

Ao longo dos anos, a prisão foi vista pela sociedade como um lugar de castigo, conforme descrito pelo sociólogo Durkheim no século XIX. Entretanto, essa visão foi modificada no Brasil por meio da Constituição de 1988, que assegurava o respeito aos diretos humanos das pessoas em privação de liberdade. Apesar disso, o sistema penitenciário não possui a estrutura necessária para enfrentamento a pandemia do COVID-19 de forma a resguardar a integridade física dessa parte da população.

Primeiramente, as cadeias são ambientes confinados com condições inadequadas de limpeza e higiene, com baixa ventilação e superlotações. Nelas, a distribuição e uso de materiais de limpeza e higiene não é realizada de forma satisfatória, sendo ainda mais prejudicada com o impedimento das visitas familiares. Somado a isso, a precariedade do sistema de assistência de saúde nesses locais inviabiliza a assistência eficaz dos pacientes, não sendo possível a realização do isolamento dos infectados.

Neste cenário, a disseminação rápida do vírus se torna inevitável e resulta em um aumento expressivo do número de casos, não apenas dentro dos presídios, mas também fora deles. Com isso, poderá ocorrer a deterioração do quadro de saúde geral dos presos e até mesmo o óbito destes, principalmente daqueles pertencentes aos grupos de risco, o que resultará em custos para indenização das famílias por parte do Estado. Também será observado um aumento das demandas no sistema de saúde público para atendimento as sequelas a longo prazo decorrentes dessa doença.

Portanto, com o intuito de reduzir os níveis de contágio dentro das unidades penitenciárias e resguardar a saúde dos detentos, a Secretária Nacional do Políticas Penais deve realizar a adequação das condições desses locais por meio da adoção de protocolos de contingência, como aqueles preconizados pela OMS, e investimento de recursos federais para aquisição de insumos e contratação de profissionais de saúde em caráter emergencial.