Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho

Enviada em 05/05/2020

A Constituição garante aos trabalhadores proteção em face da automação,nesse viés, na teoria, os empregados são assegurados que não serão substituídos por máquinas. No entanto,na prática, essa regra apresenta-se como ineficaz, seja pela falta de projetos de lei que regulamentem ações acerca desse tema, seja pela inadequação da classe trabalhista aos novos modelos de emprego.

É preciso considerar, antes de tudo,o baixo número de projetos de lei, que regrem normas desse tema, como propulsor do problema. Nesse contexto, segundo um estudo da consultoria Mckinsey, até 2030,entre 400 e 800 milhões de profissionais vão perder seus empregos devido a automação. Dessa forma, é possível observar que esse assunto pode vir a ser prejudicial e necessita de ações das esferas governamentais, pois é inadmissível que se estabeleça mudanças trabalhistas e o trabalhador seja o mais afetado.

Ademais, é válido ressaltar, que existem funções desenvolvidas, de forma superior, por máquinas, promovendo uma adequação do servidor. Nesse viés, um artigo da revista Exame evidencia que, nos Estados Unidos, 98% das cirurgias de próstata são auxiliadas por robôs. Assim, torna-se lúcido que os modos de emprego tendem a mudar, mas é explícito que esses ofícios ultrapassados vão relocar a classe servil aos novos nichos de trabalho, sendo necessária uma resiliência e adaptação por parte dessa camada.

Assim, medidas são necessárias para conter a problemática no setor do trabalho.É necessário que o Presidente da República, chefe do poder executivo, por meio de projeto de lei, entregue a Câmara dos Deputados, estabeleça a proteção do trabalhador em face da da automação, como também garanta a realocação dessa classe as novos nichos, a fim de assegurar o emprego de humanos frente ao domínio robótico. Somente assim, o ofício de muitos será certificado pela Constituição do Brasil.