Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho
Enviada em 26/07/2020
os ludistas, trabalhadores ingleses do século XIX, quebravam as máquinas das fábricas, pois acreditavam que essas os substituíam. Atualmente, com a terceira Revolução Industrial, o homem passa a visualizar os instrumentos tecnológicos e digitais como auxiliadores do seu processo produtivo. Essa nova realidade, contudo, trouxe impactos no mercado de trabalho: a crescente instabilidade dos direitos trabalhistas e a exclusão das camadas carentes de tal setor, problemáticas que podem deteriorar as reações empregatícias.
Em primeira análise, é preciso ponderar as características das hodiernas práticas laborais e suas consequências para o trabalhador. Para Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a fugacidade das interações no mundo contemporâneo, presentes no setor empregador, geram instabilidade trabalhista. Nessa perspectiva, a introdução das novas tecnologias, como a internet, apesar de possibilitar diferentes configurações de trabalho, a exemplo do emprego “freelancer” e do “home-office”, que proporcionam mais liberdade ao trabalhador, têm impactado na garantia de seus direitos. Exemplo disso são as jornadas de trabalho exaustivas, frequentemente, realizadas por esses profissionais - o mercado exige maior produtividade da massa proletária - evidenciado pelos recentes protestos dos entregadores por aplicativos, pela melhoria de suas condições de trabalho, no estado de São Paulo.
Outrossim, esse quadro é agravado pelo despreparo da sociedade, especialmente das camadas carentes, para esse nova realidade. A escassez de aulas de tecnologia - apenas 59% das escolas brasileiras fazem uso dos laboratórios de informática, de acordo com a Unesco - bem como o acesso ainda deficitário à internet - 25% da população brasileira não tem acesso á rede de computadores, segundo o IBGE - ampliam a exclusão trabalhista dos segmentos vulneráveis, visto que, sem capacitação para lidar com as tecnologias exigidas pelo mercado de trabalho, tornam-se não atrativos para o setor.
Dessa forma, urge que o Estado brasileiro tome medidas que mitiguem os impactos das novas tecnologias no mercado laboral. Destarte, o Ministério da Justiça deve, mediante auditorias com as empresas e do estabelecimento de leis, exigir dessas entidades o cumprimento dos direitos trabalhistas com a redução da jornada de trabalho e a garantia do salário mínimo para os novos profissionais, a fim de salvaguardar a saúde, o bem-estar e a dignidade do trabalhador brasileiro. Por fim, o Ministério da Educação deve ampliar o ensino das novas tecnologias, nas escolas, visando à capacitação da sociedade para a atual realidade do mundo empregatício.