Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho

Enviada em 23/12/2020

Um indivíduo em desespero, ao passo que, em seu entorno, personagens mostram-se apáticos a esse sofrimento. É isso o que se observa no quadro “O grito”, do pintor Edvard Munch. Contudo, essa indiferença frente às adversidades alheias não se limita à obra expressionista, já que, no Brasil, as vítimas dos efeitos negativos da revolução tecnológica no mercado de trabalho têm sido negligenciadas por determinados setores da sociedade. Nesse prisma, cabe analisar o desemprego estrutural e falta de especialização da população.

De início, pontua-se que o Poder Público tem se mostrado omisso ao não combater o desemprego estrutural. Isso porque existe uma falha no processo de elaboração das leis, uma vez que o ordenamento jurídico vigente não proíbe a extinção, por parte das empresas, de postos de trabalho, o que ocorre em virtude da automatização e substituição destes por sistemas de processamento digital. Um exemplo disso foi a Revolução Verde, a qual introduziu a tecnologia na agricultura nacional a partir da década de 60, provocando a demissão e o êxodo em massa da população do campo. Desse modo, vê-se que o Estado não tem garantido o bem-estar de toda a coletividade, demonstrando um desrespeito aos princípios previstos na Constituição Federal de 1988.

Ademais, enfatiza-se que aceitar a falta de qualificação profissional é banalizar o mal. Porém, parte da sociedade tem apresentado certa resignação diante da baixa assistência governamental, visto que falta oferecer cursos de capacitação na área tecnológica à população, pois a nova divisão do trabalho tende a excluir do mercado laboral profissionais não especializados. Sendo assim, constata-se que a naturalização dessa problemática corrobora os estudos da filósofa Hannah Arendt, posto que, segundo ela, a massificação social é responsável por comprometer a capacidade crítica das pessoas, as quais passam a aceitar, de maneira inerte, quadros negativos.

Infere-se, portanto, que os efeitos negativos da revolução tecnológica no mercado de trabalho devem ser combatidos. Logo, é necessário que o Estado, mediante propostas legislativas no Senado e na Câmara dos Deputados, elabore uma lei que proíba a extinção de postos de trabalho pelas empresas em virtude da substituição por sistemas digitais, estabelecendo como pena multas elevadas e pagamento de indenizações, a fim de salvaguardar o emprego dos cidadãos. Além disso, organizações não governamentais devem, por meio de campanhas midiáticas, sensibilizar a população sobre a importância de não se manter inerte diante da falta de especialização na área tecnológica, potencializando, com isso, a mobilização coletiva em prol da criação de políticas assistencialistas que ofereçam cursos profissionalizantes, com o intuito de facilitar o ingresso no mercado laboral.