Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho
Enviada em 13/01/2021
Durante o Governo Sarney, o Brasil foi dotado de benesses de forma imensurável. Sabe-se que um dos benefícios concedidos diz respeito ao direito à educação, assegurado pela Constituição de 1988, o qual explicita políticas que visam o incentivo ao desenvolvimento pessoal, bem como a garantia da dignidade humana. Todavia, tal mecanismo legal apresenta-se ineficaz, visto que há entraves nos impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho, seja pelo descaso governamental, seja pelo descuido da sociedade civil.
“Nas favelas, no senado / Sujeira pra todo lado / Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação. Esse trecho na música “Que País é este?”, deixa explícito que há o nítido descaso de deveres e direitos, posto que as pessoas não respeitam o coletivo. Exemplo disso é a negligência governamental em não educar o coletivo sobre os impactos da revolução tecnológica digital no trabalho, já que as profissões futuras, as quais estão submetidas ao meio cibernético, não são abordadas em propagandas eficientes. Em consequência, nota-se a privação da autonomia humana de usufruir de seus direitos, assim como a falta de medidas que despertem a formação do ser pensante sobre a relevância da educação digital, o que afeta a dignidade humana.
Outrossim, à luz do Sociólogo Pierre Bourdieu, o indivíduo, ao ser inserido em um meio, internaliza as ações, naturaliza-as, torna-as um hábito e passa a perpetuá-las. Tal panorama, comprova que a internalização de comportamentos nocivos é, em geral, consequência da sociedade civil em demonstrar indiferença às novas demandas do mercado, de maneira a diminuir o número de pessoas qualificadas. Assim, a problemática precisa ser interrompida para a promoção da ascensão social do coletivo, e sobretudo, para que perpetue bons hábitos.
Ao governo, portanto, cabe a função de destinar parte do Produto Interno Bruto aos órgãos de educação. Essa ação ocorrerá mediante o direcionamento dessa verba às campanhas de educação digital, cujo propósito será trazer criticidade, criatividade e incentivo aos cidadãos para implantar as tecnologias às suas qualificações. Isso terá o intuito de remediar o elucidado pela música “Que País é este?” e por Bourdieu para a plena fluidez da Constituição de 1988.