Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho
Enviada em 28/07/2021
Na historiografia geral, observa-se que a Revolução Industrial contribuiu com a exponencialidade tecnológica. Sob este viés, é notório que a transformação célere da realidade é obtida através da informação computacional, uma vez que esta influencia no mercado de trabalho e provoca, por exemplo, o desemprego estrutural do indivíduo. Dessa forma, a Carta Magna prevê no artigo 7 os direitos do trabalhador mediante a sociedade, constatando tal bem como justificável.
Ademais, Karl Marx proconiza diante da coletividade o conceito de “mais-valia relativa”, ou seja, aquela voltada a substituição do funcionário pela máquina. Na esfera do capitalismo, é visto que a Revolução Tecnológica tem impactado o modo de vida do indivíduo, afinal os sistemas de processamento têm se destacado em detrimento do trabalhador devido à velocidade e automatização.
Correlativamente, a Constitução Federal traça como um dos pilares da sociedade, a inserção do cidadão ao ofício. De tal maneira, este tem direito fundamental à relação de emprego, sendo protegida e requerida através do fundo de garantia - fator previamente observado na CLT imposta durante o período Varguista - afinal é tido que ao decorrer dos anos a Revolução Digital compete ao espaço físico.
Diante do exposto, é necessária a reformulação de práticas trabalhistas mediante a população, uma vez que estas irão definir a identidade do cidadão. Destarte, cabe aos trabalhadores em conjuntura com elementos midiáticos apresentarem, por meio de propagandas e manifestações, ações que preconizem os direitos profissionais, a fim de que a sociabilidade possa ser garantida em detrimento da tecnologia- afinal gerações pósteras poderão ter como parâmetro uma sociedade baseada na ordem e disciplina. Logo, o Ministério do Trabalho e governos municipais deveriam, por meio de ações públicas, investir em políticas que garantam o acesso facilitado do indivíduo ao seu ofício para que este tenha a noção de pertencimento ao emprego.