Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho

Enviada em 02/09/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal  assegura o desenvolvimento tecnológico como meta nacional e impõe ao Estado o dever de fomentá-lo. Entretanto, a revolução tecnológica tem causado substanciais mudanças no mercado de trabalho e ameaçado corroborar com problemas sociais, como o desemprego estrutural (aquele gerado pela introdução de novas tecnologias). Diante disso, com o fito de mitigar os efeitos nocivos da problemática, cabe ao Estado incentivar o desenvolvimento de forma harmônica ao bem-estar social e, à sociedade, as adequações necessárias às novas realidades.

Sob esse viés, tem-se que a harmonização entre o progresso tecnológico e o bem-estar da população é essencial para a homeostase (equilíbrio interno) social. Tal assertiva é corroborada pelo conceito de “Darwinismo digital”, elaborado pelo escritor norte-americano Tom Goodwin. Segundo a teoria, as instituições que não se adaptarem à nova realidade digital tenderão à obsolescência e serão preteridas no mercado de trabalho globalizado do século XXI. Dessa forma, evidencia-se que o governo deve preocupar-se em viabilizar as mudanças necessárias para esse novo cenário.

Em segundo plano, salienta-se que a sociedade deve assumir o protagonismo na digitalização do universo laboral. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a postura do brasileiro, o qual deixa de agir por esperar que os políticos solucionem proativamente as demandas sociais existentes. Em contrapartida, como sustenta o autor, tem-se que resultados mais eficientes são alcançados quando o povo participa ativamente do processo de mudança. Dessa feita, entende-se que, para que as novas gerações enquadrem-se melhor nas exigências contemporâneas de um mudo digital, a conscientização em prol da causa deve começar no seio familiar e nas escolas.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no gerenciamento da situação. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a abertura de uma comissão especial que atue para inserir o mercado de trabalho brasileiro na seara digital, de forma plural. Para isso, os parlamentares deverão levantar as principais demandas junto à população e levá-las ao plenário. Nesse ponto, um exemplo seria uma renovação na legislação trabalhista de forma a regulamentar as novas profissões oriundas da evolução digital e orientar a sociedade a adequar-se às diferentes demandas que surjam durante o processo. Assim, gradativamente, o país experimentará um desenvolvimento social mais harmônico.