Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho

Enviada em 26/09/2023

A 4ª Revolução Industrial, conhecida pelos avanços tecnológicos e científico trouxe ao mundo contemporâneo diversos avanços no contexto mundial. Tendo isso em vista, pode-se destacar que, no Brasil, os impactos causados pela revolução tecnológica digital no mercado de trabalho torna-se cada vez mais recorrentes. Nesse sentido, tal problemática se dá não só por uma cobrança exacerbada ao nível de escolaridade dos profissionais, mas também pela mentalidade capitalista moderna.

Em primeira análise, é preciso postular uma retrospectiva histórica à Revolução Verde, a qual proporcionou ao meio rural modernização dos meios de produção, e consequentemente, vem substituindo os detentores da força de trabalho por falta de conhecimento. Sob essa ótica, o filósofo Aristóteles acreditava que a política deve ser articulada por homens que visam alcançar o bem-estar social. Todavia, isso não acontece, visto que grande parte da população sofre com a má administração pública, a qual, promove uma educação não igualitária para os cidadãos.

Ademais, é importante salientar que a revolução tecnológica digital no Brasil, sofre influência da mentalidade capitalista predominante do século XXI. Sob essa perspectiva, o Toyotismo, inseriu no ambiente de trabalho o conceito de “Just in Time”, fato que, trouxe um grande problema: o empregado precisaria trabalhar não só em seu horário de expediente, mas resolver pendências em casa. Nessa perspectiva, essa realidade influencia no esgotamento físico, mental e no desenvolvimento de transtornos como ansiedade. Por fim, o avalanche de abusos ao trabalhador brasileiro contribui o aumento de tensões sociais ligadas à relações de trabalho.

Portanto, para que as relações digitais trabalhistas seja efetivadas de forma justa, urge que o Ministério da Educação promova ações para democratizar a educação tecnológica, através da integração do ensino médiov ao curso de especialização técnica. Além disso, o Governo Federal deve formular ações públicas de monitoramento das relações de trabalho digital, e para isso, medidas devem ser postas em prática por meio da aplicação de penas aos patrões.