Impactos da revolução tecnológica digital no mercado de trabalho

Enviada em 06/03/2024

Nosso compromisso: empoderamento econômico. Com essa frase, a empresa Uber define um dos seus objetivos, o de criar por meio de sua plataforma digital, oportunidades a todos. Porém, tal promessa não encontra aderência na realidade, visto o elevado número de relatos de jornadas de trabalho longas e extenuantes. Assim, é urgente a discussão de tal tema pela sociedade, visando estabelecer uma legislação que garanta direitos trabalhistas e de seguridade a esses trabalhadores.

Avanços profundos em diversas áreas do conhecimento, como nas ciências farmacêuticas, da saúde, na física e na eletrônica, moldaram uma visão otimista da sociedade em relação ao futuro. Inovações como os circuitos integrados, miniaturização de componentes e a internet modificaram a relação do ser humano com o mundo ao seu redor. Assim, tarefas antes repetitivas e monótonas puderam ser automatizadas, e novos meios digitais de oferecer e obter serviços foram criados e popularizados. Como apontado pelo filósofo alemão Karl Marx, é a partir da ação humana por meio do trabalho que é possível criar e agregar valor a um produto ou um serviço, e deste modo, tais inovações impulsionaram a produtividade e a produção excedente no sistema capitalista.

No entanto, plataformas como Uber, ao surgirem, estabeleceram um novo tipo de relação de trabalho, baseado na impessoalização e não vinculação dos seus colaboradores com a companhia. Tal forma, permite a modificação das regras de uso e de remuneração do trabalho ao seu bel prazer, que, repercute negativamente na remuneração e constante necessidade de jornadas de trabalho extenuantes e por vezes não lucrativas ao trabalhador. Outrossim, a não regulamentação destas relações trabalhistas, implica na não existência de direitos básicos, principalmente àqueles relacionados à seguridade social.

Desta forma, cabe ao governo federal, por meio do Ministério do Trabalho em conjunto ao Legislativo Federal, regulamentar estas novas formas de emprego mediados pelas plataformas. É importante que a legislação defina parâmetros mínimos relacionados aos direitos trabalhistas e à seguridade social desses trabalhadores garantindo dignidade e condições laborais adequadas, ao mesmo tempo que fomenta o dinamismo econômico propiciado por estas plataformas.