Impactos do envelhecimento da população brasileira

Enviada em 31/08/2019

Conforme a Constituição Federal de 1988, importante documento jurídico do País, no seu artigo 6, determina a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão,previdência social e a dignidade civil. Entretanto, de maneira análoga a isso, prevê-se que a prerrogativa legal encontra-se distante na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial às discussões acerca dos impactos do envelhecimento da população brasileira na contemporaneidade e somente ações contrárias devem contornar essa problemática. Nessa ótica, mediante à esfera comunitária, notam-se dois fatores importantes: a inércia estatal e a insuficiência legislativa.

Em primeira instância, é notório pontuar que a Questão Constitucional e sua aplicação sejam um dos mediadores desse conflito social latente. Prova disso, segundo a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, constatou-se que o País tinha 28 milhões de idosos, ou 13,5% do total nacional e, a partir de 2030, chegará  a 38 milhões, aproximadamente 17,4% de habitantes. Todavia, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um  sistema econômico eficiente aos indivíduos em escala macroscópica social e a facilidade desse número registrado tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal,  devido à ausência de fiscalização e administração por parte de algumas gestões governamentais, como também na propagação de educação política nas Instituições Públicas e Privadas de Nível Fundamental II e Médio.

Em segunda instância, nessa temática, destaca-se a insuficiência de leis que ainda é o agente ativo desse impasse. Sob essa essa realidade justaposta, em consonância com o Pedagogo Intelectual, Paulo Freire, e sua teoria existencialista, postula a ideia de que a educação libertadora é incompatível a uma pedagogia que, de maneira coesa e mistificada, tem sido uma prática de dominação. Nesse contexto, paralelamente a essa corrente filosófica, ações estatais são imprescindíveis para garantir a transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro agravante.

Portanto, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve com urgência, adotar estratégias psicopedagógicas para mitigar as barreiras que segmentam o envelhecimento da população brasileira. Essa ação pode ser feita por meio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais práticas infringíveis à sociedade civil, com o objetivo de promover criticidade e educação sócio-econômica e política no ambiente escolar. Ademais, com a tentativa de aplicar o artigo 6 proposto pela constituição, na prática, só será concretizado pelo Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo, deve formular leis específicas que ponderam uma atitude mais engajada e efetiva para os indivíduos. .socialaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa