Impactos do envelhecimento da população brasileira
Enviada em 10/09/2019
Promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação, segurança, transporte e ao bem-estar social. Entretanto, são necessárias empenho na gestão governamental perante os efeitos do envelhecimento populacional no Brasil para a garantia desses princípios. Medidas como ampliação do investimento em políticas de saúde pública e soluções para o déficit previdenciário são emergentes.
Em primeira análise, garantir uma vida saudável ao idoso não se trata de gastos, mas estratégias econômicas. Inclusive, segundo dados do IPEA, os custos de internações com a terceira idade são 30% maiores para o SUS do que com adultos de 25 a 49 anos. Logo, ter o conhecimento das principais enfermidades que atingem a população mais velha e estimular a sociedade a prevenir, possivelmente, irá reduzir o número de procura por hospitais e leitos por essa parcela de cidadãos.
Em segundo plano, saldo negativo previdenciário que, em fevereiro de 2019, era de 495 bilhões de reais poderá ser caótico se a pirâmide etária ficar maior em cima. Além disso, no Brasil, as crises econômicas que assolam a população laboral ativa fazem crescer o número de trabalhos informais, nos quais não há contribuição à previdência social e dessa forma o déficit da contribuição aumentar. Por isso, é necessário que o governo incentive o comércio a criar postos de empregos para os jovens, que fará os impostos desses trabalhadores serem usados na previdência.
Diante do cenário, os esforços do Estado diante do aumento de idosos brasileiros devem começar pela saúde. Nesse sentido, o Ministério da Saúde fará campanhas de saúde móvel nas cidades levando geriatras e psicólogos para atender o público da terceira idade, de modo a realizar exames simples e analisar a saúde física e mental dos pacientes. Além disso, as prefeituras devem criar academias para estimular a atividade física a fim de diminuir a demanda do SUS e, assim, garantir tanto a saúde como o bem-estar social do ser humano, conforme a DUDH de 1948.