Impactos do envelhecimento da população brasileira

Enviada em 12/09/2019

Promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação, segurança, transporte e ao bem-estar social. Entretanto, é necessário o empenho da gestão governamental perante os efeitos do envelhecimento populacional no Brasil para a garantia desses princípios. Medidas como ampliação do investimento em políticas de saúde pública e soluções para o déficit previdenciário são emergentes.

Em primeira análise, garantir uma vida saudável ao idoso não se trata de gastos, mas estratégias econômicas. Inclusive, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os custos de internações com a terceira idade são 30% maiores para o SUS do que com adultos de 25 a 49 anos. Logo, ter conhecimento das principais enfermidades que atingem a população mais velha e estimular a sociedade a prevenir, possivelmente, reduzirá a procura por hospitais e leitos por essa parcela de cidadãos.

Em segundo plano, o saldo negativo previdenciário que, em fevereiro de 2019, era de 495 bilhões de reais poderá ser caótico se a pirâmide etária ficar maior em cima. Além disso, no Brasil, as crises econômicas que assolam a população laboral ativa fazem crescer o número de trabalhos informais,  isso faz com que não haja contribuição à previdência social e, dessa forma,  o déficit da contribuição aumente. Por isso, é necessário que o governo incentive o comércio a criar postos de empregos para os jovens, dos quais gerarão mais impostos a serem destinados à previdência.

Diante do cenário, os esforços do Estado diante do aumento de idosos brasileiros devem começar pela saúde. Nesse sentido, o Ministério da Saúde fará campanhas de saúde móvel nas cidades levando geriatras e psicólogos para atender o público da terceira idade, de modo a realizar exames simples e analisar a saúde física e mental dos pacientes. Posteriormente, esses profissionais estimularão esses idosos a fazerem atividade física a fim de diminuir a demanda do SUS e, assim, garantir tanto a saúde como o bem-estar social do ser humano, conforme a DUDH. de 1948. .