Impactos do envelhecimento da população brasileira
Enviada em 12/09/2019
Promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação, segurança, transporte e ao bem-estar social. Entretanto, é necessário o empenho da gestão governamental perante os efeitos do envelhecimento populacional no Brasil para a garantia desses princípios. Medidas como ampliação do investimento em políticas de saúde pública e soluções para o déficit previdenciário são emergentes.
Em primeira análise, garantir uma vida saudável ao idoso não se trata de gastos, mas estratégias econômicas. Inclusive, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os custos de internações com a terceira idade são 30% maiores para o SUS do que com adultos de 25 a 49 anos. Logo, ter conhecimento das principais enfermidades que atingem a população mais velha e estimular a sociedade a prevenir, possivelmente, reduzirá a procura por hospitais e leitos por essa parcela de cidadãos.
Em segundo plano, o saldo negativo previdenciário que, em fevereiro de 2019, era de 495 bilhões de reais poderá ser caótico se a pirâmide etária ficar maior em cima. Isso, porque no Brasil, as crises econômicas que assolam a população laboral ativa geram crescimento do número de trabalhos informais, fato que diminui a contribuição à previdenciária e, dessa forma, o déficit da contribuição aumente. Assim, é necessário que o governo incentive o comércio a criar postos de empregos para os jovens, dos quais gerarão mais impostos a serem destinados à previdência.
Diante do cenário, os esforços do Estado perante o aumento de idosos brasileiros devem começar pela saúde. Nesse sentido, o Ministério da Saúde deve investir na saúde com projetos que levem geriatras, psicólogos a fazer visitas regularmente para avaliar esses cidadãos mais velhos. Dessa forma, será possível evitar doenças que ocorrem por falta de prevenção ou tratar o mais cedo possível. Com isso, tanto os custos para o SUS com as internações diminuirão como poderemos garantir os direitos previstos na DUDH de 1948.