Impactos do envelhecimento da população brasileira
Enviada em 26/10/2021
Consoante o artigo 230 da Carta Magna, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação da comunidade, defenfendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Todavia, no que tange à inclusão de idosos no mercado de trabalho, ferramenta fulcral no exercício da cidadania, há uma enorme carência. Tal fato deve-se, principalmente, à mentalidade individualista e preconceituosa, que assume que o idoso não está apto para trabalhar, e tem como consequência a diminuição da sua renda e, consequentemente, a precarização da qualidade de vida dessa parcela da população.
Mormente, vale ressaltar que a discriminação contra os idosos está diretamente relacionada com a cultura individualista da população brasileira. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, na obra “Cegueira Moral”, a sociedade hodierna está voltada para a construção de identidades privadas e não para as demandas da coletividade. Desse modo, ainda que a parcela da população idosa tenha aumentado, o individualismo e a indiferença ao sofrimento alheio fazem com que as dificuldades que os idosos encontram para participar do mercado de trabalho, como atualização profissional e noções de informática, sejam negligenciadas pelos mais jovens e pela população economicamente ativa. Assim, os idosos esbarram não somente na barreira tecnológica, mas também no preconceito e a falta de empatida daqueles que poderiam auxiliá-los a transpor essas dificuldades.
Ademais, em decorrência da discriminação e do aspecto individualista da sociedade, as possibilidaddes de renda são limitadas o que, por sua vez, precariza a qualidade de vida dos idosos. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 60% dos idosos possuem renda mensal inferior a dois salários mínimos. Tal cenário é alarmante, visto que os custos com saúde tendem a aumentar com a idade. Dessa maneira, cria-se um ciclo deletério que, devido ao preconceito, o idoso é excluído das atividades sociais e, por conseguinte, sua capacidade financeira diminui, o que o torna mais suscetível a doenças e mais preconceito.
Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Logo, o Ministério da Economia, por meio de parcerias com as Secretarias de Desenvolvimento, deve incentivar as empresas a contratarem pessoas idosas, a fim de reduzir a fragilidade financeira e inserir essa população no mercado de trabalho. Esse incentivo será feito mediante isenções fiscais para as empresas que optarem por contrar pessoas idosas. Se assim feito, a inserção dos idosos na comunidade será ampliada e o direito constitucional será efetivado.