Impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos durante a quarentena
Enviada em 06/08/2020
De acordo com o filósofo grego Aristóteles, o homem é um animal político, uma vez que a vida coletiva deve prevalecer sobre a esfera individual. Sob a perspectiva aristotélica, no que tange ao período hodierno, denota-se que a ascensão da pandemia de Coronavírus (COVID-19), em 2020, tem prejudicado essa lógica, devido à redução significativa das interações sociais. Com efeito, é importante analisar os impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos em quarentena, bem como expor e viabilizar medidas para mitigá-los.
A princípio, é imperativo pontuar que o Estatuto do Idoso prevê o bem-estar psíquico dos indivíduos da terceira idade como um direito inalienável. No entanto, o conjunto de leis destinadas aos idosos faz-se pouco efetivo em metodologias práticas, em razão da negligência parental e do Poder Público para com a garantia da qualidade de vida dessas populações em época de quarentena. Tal fenômeno associa-se ao Imperativo Categórico do filósofo Immanuel Kant, que ordena que o cumprimento dos deveres é essencial para a moralidade humana. Dessa maneira, constata-se o papel fundamental da família e do Estado em zelar pelas faculdades jurídicas de grupos vulneráveis.
Outrossim, é válido averiguar que a necessidade social de executar a quarentena, em virtude da enfermidade de COVID-19 afeta, sobretudo, a população de idade mais elevada. Segundo uma pesquisa norte-americana, dirigida por estudiosos da Universidade de Chicago, o isolamento pode aumentar o risco de morte em 14% nos indivíduos com faixas etárias mais avançadas. Nesse espectro, transtornos psicológicos tornam-se cada vez mais comum, a saber, ansiedade e depressão, em função do estresse constante ao qual as pessoas estão submetidas. Logo, é substancial que haja uma articulação eficiente entre a sociedade civil e órgãos públicos para contornar esse quadro caótico.
Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de providências para reverter a problemática em voga. Portanto, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio de parcerias público-privadas, desenvolver um aplicativo específico de voluntarismo social restrito à população mais velha. Isso deve ocorrer mediante o cadastro de cidadãos da terceira idade no sistema, em que esses serão auxiliados em suas necessidades comunicativas e socioeconômicas por indivíduos voluntários. Tal ação tem como objetivo melhorar a efetividade prática do aparato constitucional, no que concerne aos direitos dos idosos, de modo a garantir o bem-estar mental desses grupos. Assim, o Estado e a sociedade civil serão mais promissores em lidar com a conjuntura vigente.