Impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos durante a quarentena
Enviada em 07/08/2020
Na idade antiga, ao afirmar que “o homem é um ser social”, o filósofo grego Aristóteles previa a necessidade humana primordial de manter relações interpessoais no seu cotidiano. Em contrapartida, no Brasil, atualmente, devido às exigências do quadro pandêmico do vírus COVID-19, nota-se um crescente isolamento social que gera impactos altamente nocivos à saúde mental dos idosos. Nesse contexto, convém analisar as principais causas e consequências relacionadas a essa questão.
Inicialmente, deve-se pontuar que, apesar de diversos dispositivos legais garantirem a proteção e assistência social ao idoso, como a Constituição Federal brasileira em seu artigo 5º, poucas são as intervenções governamentais nesse sentido. Segundo o filósofo contratualista John Locke, é dever do Estado prover o bem-estar social, entretanto isso não ocorre no Brasil. Desse modo, a ausência de suporte médico e psicológico, agravada durante a atual conjectura, associada aos riscos constantes de contaminação e vulnerabilidade ao vírus, geram graves transtornos na população idosa. Com isso, eleva-se a suscetibilidade a crises de ansiedade e estresse, tornando tal realidade insustentável.
Ademais, faz-se mister ressaltar a omissão da própria família, por vezes, em integrar o idoso ao núcleo de interação virtual, como um fator agravante dessa problemática. Segundo o físico Albert Einstein, “tornou-se aterradoramente claro que a nossa tecnologia superou a nossa humanidade.” Partindo desse pressuposto, percebe-se que, não obstante os inúmeros meios de comunicações virtuais que permitem a socialização em tempos de quarentena, como “Whatsapp” e “Facebook”, o preconceito leva à exclusão do idoso desse ambiente, reforçando os deletérios efeitos psicossociais do isolamento. Evidencia-se, portanto, a necessidade de alterar esse cenário de forma urgente.
Dessarte, medidas estratégicas devem ser adotadas para mitigar os impactos da quarentena na saúde mental dos idosos. Para isso, necessita-se que as prefeituras municipais, por meio da ampliação do quadro de assistentes sociais e psicólogos em regime contingencial, promova visitas regulares nas residências de idosos que vivem sozinhos. Tal ação deve transcorrer mediante a utilização dos equipamentos de proteção devidos e visando à prestação de amplo suporte psicológico a esse grupo que, nas condições vigentes, vive em claro estado de vulnerabilidade.