Impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos durante a quarentena
Enviada em 10/08/2020
No Artigo 230º da Constituição Federal Brasileira de 1988, é dito que a família, a sociedade e o Estado têm dever de amparar pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade. Com isso, fica clara a necessidade da intervenção da sociedade e de seus meios para que ocorra a constante melhora na vida dos idosos. Todavia, essa perspectiva, quando comparada ao abalo do isolamento social na saúde mental desses idosos, torna-se ineficaz, isso porque é presente a exiguidade de políticas públicas em concomitância com o descaso da população com os idosos.
Mormente, é nítido o desapreço do Estado em relação a saúde mental dos idosos durante o período da quarentena e um dos principais traços desse desdém e a ausência de políticas públicas no que toca a esse assunto. Segundo o escritor Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidade de papel”, nem sempre as leis presentes nos documentos oficiais são cumpridas, desencadeando uma realidade a qual indivíduos só são reconhecidos e aparados no papel. Dessa forma, quando o Estado coloca em sua Constituição que idosos devem ser amparados pelo conjunto social, mas não dá suporte nessa ajuda, por exemplo, criando campanhas de incentivo a interação com idosos durante esse período, acaba-se auxiliando mais ainda para à piora da saúde mental desses idosos.
Ademais, como consequência do processo supracitado, muitos cidadãos com a ausência de políticas públicas, ficam sem saber o que fazer para tornar melhor à saúde mental desses idosos, havendo, assim, um descaço populacional. Segundo o filósofo John Locke, os seres humanos nascem como folhas em branco e, ao longo de suas vidas, vão moldando-se a partir de suas experiências. Dessa maneira, sem estímulos ou ideias do que fazer para tornar desenvolvido o bem-estar desse idosos, ambos os lados acabam perdendo, pois muitos familiares resultam em ter pouco contato com seus parentes mais velhos assim como, esses idosos se sentem constantemente mais sozinhos.
Portanto, cabe ao Ministério da Saúde (MS), por intermédio de verbas governamentais, fazer uma campanha nacional de preservação a saúde mental dos idosos, criando por meio de programas televisivos e mídias digitais, espaços que incentivem a comunicação entre idosos e seus familiares, mostrando como esses indivíduos podem fazer para ajudar na melhoria da saúde mental desses idosos, utilizando, por exemplo, programas de chamada de vídeo e aplicativos de mensagens, visando a com ocorra a melhora da saúde mental desses anciões e que não se assim mais sozinhos. Fazendo, assim, com que ocorra a intervenção da sociedade e seus meus para a melhora na vida desses idosos e que se cumpra o Artigo 230º.