Impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos durante a quarentena

Enviada em 04/10/2020

Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso destaca-se pela tutela de um grupo social naturalmente mais vulnerável, composto por aqueles que superaram os 60 anos. Entretanto, o texto normativo tem se mostrado insuficiente durante o período de isolamento social, motivado pela pandemia do novo Coronavírus. Diante disso, no intuito de assegurar a saúde mental do grupo em questão, cabe ao Estado a revisão do Estatuto e à sociedade a conscientização acerca da causa.

Em princípio, sabe-se que a tutela do idoso é essencial para a homeostase (equilíbrio dinâmico) de uma nação. Dito isso, torna-se extremamente importante, ao considerar a atual crise sanitária, a adaptação do atual aparato legal para melhor atender as demandas do grupo supramencionado. Isso mostra-se necessário pois a sanção da lei ocorreu em 2003, época em que a realidade tecnológica ainda não permitia diversas das facilidades hodiernas, como consultas “on-line” e vídeo-chamadas. Nesse ínterim, em suma, a revisão legal torna-se uma necessidade.

Em segundo plano, é indispensável a conscientização popular sobre o tema em questão. Conforme pode-se observar no conto “O grande passeio”, de Clarice Lispector, ao sentir-se preterido, o idoso perde a própria noção de identidade e passa a sentir-se invisível. Nesse ensejo, em meio à pandemia, os familiares e amigos devem envidar esforços para estarem presentes, mesmo que por meio virtual, a fim de contornar a presente problemática.

Dessarte, depreende-se que Estado e Sociedade são entes protagonistas na tutela do idoso. Logo, cabe ao Legislativo a abertura de comissão permanente para atuar na atualização do Estatuto do Idoso, a fim de torná-lo compatível com a contemporaneidade. Para isso deverão ser convocados especialistas em diferentes áreas, como médicos e assistentes sociais, a fim de defender as necessidades do grupo em plenário. Ademais, o Executivo deve promover a conscientização social sobre a importância do acompanhamento do idoso nessa época tão sensível. Assim, gradativamente, os impasses serão minimizados e os direitos da classe em questão assegurados de forma mais eficiente.