Impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos durante a quarentena
Enviada em 07/10/2020
Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso destaca-se pela tutela de uma classe naturalmente mais vulnerável, composta pelos brasileiros que superaram os 60 anos. Entretanto, tal texto normativo tem-se mostrado insuficiente durante o período do isolamento social, motivado pela pandemia do novo Coronavírus. Diante disso, no intuito de assegurar a saúde mental do grupo em questão, cabe ao Estado a revisão do estatuto e à sociedade a conscientização acerca da causa.
Em princípio, sabe-se que a tutela do idoso é essencial para a homeostase (equilíbrio dinâmico) de uma nação. Dito isso, torna-se extremamente importante, dada a atual crise sanitária, a atualização do aparato legal vigente, para melhor atender às demandas do grupo supramencionado. Isso mostra-se necessário pois a sanção da lei ocorreu em 2003, época em que a realidade tecnológica não permitia diversas das facilidades hodiernas, como as consultas “on-line” e as vídeo-chamadas. Nesse ínterim, em suma, a revisão legal torna-se uma necessidade.
Em segundo plano, é indispensável a conscientização popular sobre o tema. Conforme pode-se observar no conto “O grande passeio”, de Clarice Lispector, ao sentir-se preterido, o idoso perde a própria noção de identidade e passa a sentir-se invisível. Nesse ensejo, em meio à pandemia, os familiares e amigos devem envidar esforços para estar presentes, mesmo que por meio virtual, a fim de contornar a presente problemática.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes protagonistas na tutela do idoso. Logo, cabe ao Congresso Nacional, mediante processo legislativo previsto em Carta Magna, a abertura de uma comissão bicameral para adaptar o Estatuto do Idoso à contemporaneidade. Para isso, as demandas populares deverão ser compiladas e representadas em plenário por especialista como, no caso em questão, médicos e assistentes sociais. Ademais, o Executivo deverá promover, em meios televisivo e virtual, a conscientização acerca da importância dos cuidados com o idoso em uma época tão sensível. Assim, os impasses serão minimizados e os direitos da classe protegidos adequadamente.