Impactos do isolamento social na saúde mental dos idosos durante a quarentena
Enviada em 31/12/2020
Segundo a constituição federal de 1988, é dever do Estado garantir à saúde para todos. Sob essa óptica, é responsabilidade da federação assegurar a saúde mental dos idosos durante a quarentena. Por esse motivo, é preciso atentar-se ao acréscimo de casos de depressão em idosos na quarentena, que é causado pelo aumento da ansiedade e do estresse durante o isolamento.
Primeiramente, é imprescindível ressaltar que a falta de contato com os parentes fragiliza o estado mental da pessoa idosa. De acordo com a revista “Veja”, a falta de interação familiar no isolamento gera preocupação e ansiedade nos idosos, fato que contribui para o aumento dos casos de depressão na pandemia. Por esse motivo, é preciso combater a ansiedade, que deixa o idoso fragilizado e propicia à aparição de um quadro depressivo. Assim, é mister fornecer ao idoso o tratamento psicológico necessário para evitar danos a sua saúde mental, como a depressão, nesse período.
Outrossim, o isolamento impede que os idosos saiam para praticar atividades físicas que aliviavam seu estresse. Segundo o Ministério da Saúde (MS), a prática de exercícios leves, como caminhada e higroginástica, reduz o risco de depressão, pois aumenta os níveis de serotonina – hormônio da felicidade – e diminui os de cortisol – hormônio do estresse –. Desse modo, a redução desses exercícios durante a quarentena aumenta o nível de estresse e corrobora a depressão. Logo, é vital estimular a prática de atividades dentro de caso, para prevenir o estresse no isolamento social.
Portanto, urge ao Estado, cujo dever é zelar e tomar decisões em nome da coletividade, combater a ansiedade e o estresse durante a quarentena, a fim de proteger a saúde do idoso. Nesse sentido, ele pode atenuar a ansiedade e o estresse por meio de seções de psicoterapia e exercícios físicos em casa online para idosos. Dessa forma, a responsabilidade de assegurar a saúde mental dos idosos durante a quarentena será cumprida.