Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 12/03/2020
De acordo com o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França no século XX, a liberdade de escolha é refletida nas condições de existência do ser. Portanto, cabe ao homem ser responsável por suas ações. Porém, no Brasil, a encontro do tema, é perceptível que, hodiernamente, essa teoria não é constatada positivamente na prática, visto que há um crescente aumento do uso e do descarte inadequado de materiais plásticos, evidenciando assim ações deletérias, causando desequilíbrio nos ecossistemas, que, consequentemente, afeta a vida de muitos - o que explicita a falta de políticas públicas direcionadas para o meio ambiente.
É indubitável que as autoridades governamentais brasileiras já adotam medidas para atenuar a questão plástica no País. Pode-se mencionar, a título de exemplo, sua própria Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo é, dentre outros, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo. Isso, de certa forma, demonstra que homem e Estado são responsáveis por suas ações e que o governo já intenta em uma mudança positiva.
Contudo, medida como essa ainda é insuficiente para a construção de um contexto social e ambiental favorável ao desenvolvimento sustentável da Nação. Nesse viés, segundo o filósofo Max Horkheimer, o homem busca incessantemente dominar a natureza mediante uma racionalidade instrumental doentia, ainda que a natureza frequentemente se revolte contra ele. Nesse sentido, é possível perceber que a negligência estatal que permeia a crescente poluição plástica no mundo associa -se à ideia de lucro em detrimento da sustentabilidade. Dessa maneira, o papel governamental é imprescindível para a popularização da reciclagem e, decerto, para pressionar mudanças ambientais na sociedade.
É evidente, portanto, que medidas cabíveis se fazem necessárias para resolver essa problemática, visando à construção de um mundo melhor. Destarte, ao governo a criação de um projeto de lei que vise à substituição de plásticos por outros materiais que sejam biodegradáveis, aplicando multa caso o projeto não seja aplicado no Estado. Conforme o educador brasileiro Paulo Freire, “Se a educação sozinha não muda a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda”. Para tanto, é prudente que o Estado, juntamente com o Ministério da Educação (MEC), modifique o seu currículo escolar para contemplar desde a Educação Infantil, aulas de formação cidadã ministradas por profissionais, ensinando os valores e os deveres de se preservar o meio ambiente, os mares, bem como a reciclagem, a diminuição e o descarte correto do lixo plástico. Se assim forem feitos, as ações humanas terão impactos benéficos pautado nos direitos constitucionais.