Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 29/03/2020
A constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o amplo acesso ao meio ambiente. No entanto, tal garantia é deturpada mediante a ações humanas, visto que, os lixos plásticos causam poluição e inacessibilidade do meio. Esse cenário nefasto ocorre não só pela omissão governamental, mas também devido à ausência de educação ambiental. Logo, faz-se mister a análise dessa conjuntura, com intuito de atenuar os impactos e entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
A priori, cabe ressaltar que a ineficiência governamental é um dos fatores que corroboram com os efeitos dos resíduos plásticos no ecossistema. Nesse sentido, segundo o contrato social - proposto pelo contratualista John Locke -, cabe ao estado fornecer medidas que garantam o bem-estar coletivo. Nessa esteira, nota-se o descaso estatal no que concerne à descarte inadequado dos polímeros, e o acúmulo de lixos plásticos em locais públicos, onde viram grande foco da problemática. Dessa forma, o governo deve intervir nesse cenário, em que pode afetar não só a população, mas também o meio ambiente, através do excesso que prejudica os animais marinhos na sua respiração, devido à deglutição dos sobejos plásticos, o que promove o agravamento e extinção dos animais aquáticos.
Outrossim, é evidente que parte dos PCN’s - Parâmetros Curriculares Nacionais, não abordam os impactos da ausência de empatia com relação ao descarte de matéria plástica no meio ambiente. Ademais, segundo a ONG ambiental WWF, o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking dos países que mais geram lixo plástico, e cerca de 1,30% desses dejetos passam por algum tipo de reciclagem. Nesse contexto, o uso da educação ambiental se torna um fator “Sine Qua Nom” para diminuir essa emissão, pois, a ausência dela evidencia-se pelo reflexo das ruas, e, principalmente, praias com grande demanda de detritos plásticos. Dessa forma, medidas devem ser tomadas para atenuar essa situação, e, o contrato social de John Locke, por fim, se concretizará na sociedade brasileira.
Em síntese, é necessário critérios específicos para mitigar os impactos dá problemática no ambiente. Portanto, é imperioso que o Tribunal de Contas da União (TCU), direcione verbas que, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, serão revertidas na criação de utensílios de materiais biodegradáveis, como por exemplo, a celulose e a chitina, com fito de minimizar a produção de plásticos que prejudicam à natureza. Adicionalmente, é de suma importância que parte dessa verba seja direcionada ao Ministério da Educação, para ser convertido na produção de materiais didáticos sobre educação ambiental, a fim de conscientizar os alunos sobre a relevância da empatia no momento de jogar os lixos plásticos corretamente. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade e ambiente permeados pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.