Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 22/04/2020
De acordo com a Constituição de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Entretanto, quando se observa o uso descontrolado e o descarte incorreto do plástico, percebe-se que essas ações vão de encontro com a Carta Magna. Sob essa ótica, convém analisar os principais impactos e possíveis soluções da problemática.
A princípio, segundo a ONU mais de 40% de todo plástico produzido durante 150 anos foi utilizado uma única vez antes do descarte. Isso evidência que o uso desse material não é o problema, mas sim como as pessoas o utiliza. Dessa forma, o consumo de embalagens e itens de plástico de maneira indiscriminada e irresponsável torna-se um reflexo da sociedade contemporânea, na qual as relações de lucro e interesses das produtoras desse material predominam. Faz-se imprescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura.
Outrossim, vale ressaltar que, conforme Immanuel Kant, o princípio da ética é agir de forma que essa ação possa ser uma prática universal. De maneira análoga, o descarte incorreto do plástico vai de encontro com à ética kantiana, dado que essa atitude afeta o meio ambiente e ameaça espécies marinhas, pois as aves marinhas e animais que vivem no oceano não conseguem diferenciar sacolas de verdadeiros alimentos, além de muitos ficarem presos nelas. Assim, torna-se contestável o uso inadequado desse material.
Destarte, são necessárias medidas que atenuem o uso descontrolado e o descarte incorreto do plástico. Logo, afim de manter o meio ambiente preservado, cabe às empresas intensificarem os investimentos em produtos menos danoso à natureza, com o uso de matéria prima natural que seja biodegradável sem prejudicá-la. Ademais, compete ao cidadão ficar atento a essa questão, de modo que o use o plástico apenas em situações extremamente necessárias. Enfim, a partir dessas atitudes, os índices desse material solto na natureza, que tanto prejudica todas as espécies do planeta Terra, será reduzido e todos terão um meio ambiente ecologicamente equilibrado como é assegurado na Constituição brasileira de 1988.