Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 17/05/2020
A Constituição Brasileira, em seu artigo 225, declara: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, na contemporaneidade do país esse direito é violado por causa dos impactos do lixo plástico na natureza. Destarte, a carência de reciclagem praticada pelas empresas somado ao descarte incorreto contribuem para o agravo dessa problemática.
Em primeiro lugar, é relevante ressaltar que, no Brasil, somente 1,25% da produção de plástico é reciclado, segundo dados do Banco Mundial. Nesse contexto, é indiscutível a ineficiência do trabalho das empresas produtoras no que diz respeito o investimento e efetivação do reaproveitamento desse material. Desse modo, como consequência dessa falta de compromisso e envolvimento dos meios de produção, a quantidade de lixo plástico descartado na natureza é intensificado afetando diretamente o direito da sociedade de usufruir de um meio ambiente sadio e em equilíbrio.
Em segundo lugar, vale ressaltar que objetos plásticos demoram cerca de 450 anos para sofrer decomposição, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Desse modo, o descarte incorreto e indiscriminativo, feito pelo cidadão, desses materiais contribui para a poluição dos ecossistemas que irão demorar anos para se recuperar. Acerca disso, como sequela, rios são contaminados, por exemplo, e, posteriormente, espécies de animais são intoxicados e mortos. Logo, é inaceitável que as empresas e o cidadão não cumpra seu dever de sustentabilidade ambiental.
Portanto, é irrefutável nocividade do lixo plástico na natureza. Por isso, as Empresas produtoras de objetos plásticos, por meio de recursos próprios, deve elaborar anúncios nos quais informarão ao consumidor para levar o produto já consumido que seja da mesma marca da empresa em locais que vendam seus produtos, a fim de que o indivíduo receba desconto na próxima compra, com o objetivo de efetivar a reciclagem e influenciar o cidadão ao descarte correto. Assim, cumprindo o direito do artigo 225.