Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 21/05/2020
“Nosso céu tem mais estrelas, nossas várzeas têm mais flores e nossos bosques têm mais vida.” Com esse poema, “Canção do Exílio”, o escritor Gonçalves Dias buscou exaltar as belezas naturais do Brasil no século XXI. Entretanto, observa-se que, na conjuntura social hodierna, o meio ambiente descrito pelo poeta foi alterado, uma vez que é crescente o uso excessivo de plástico no cotidiano do brasileiro. Nesses termos, convém analisar não somente os motivos da utilização em massa de tal material, como também a ineficiência Legal em relação à proteção da biodiversidade do País.
A princípio, é importante ressaltar que, no Brasil, existe um hábito cultural de consumir produtos feitos de plástico, mas, como consequência, esses são descartados logo após, apenas, um uso. A respeito disso, menciona-se a máxima do químico francês Lavoisier: “Na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.” Sob essa óptica, é possível lembrar que a decomposição orgânica atua sobre todos os materiais, porém, o lixo plástico é um dos resíduos no qual esse processo ocorre mais lentamente –cerca de 450 anos- e, ainda, é a principal matéria-prima de diversos utensílios e objetos que são amplamente usados no cotidiano do brasileiro. Dessa forma, tal ação antrópica, que tem como princípio facilitar e baratear o custo de vida da população, desencadeia sérios danos ao meio ambiente.
Além disso, é cabível enfatizar, também, que há a transgressão à norma legal quando o ecossistema brasileiro é afetado pela intensiva produção de resíduos descartáveis. Com efeito, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Contudo, o que se percebe, comumente, é o descumprimento dessa premissa, dado que é alarmante os frequentes casos de crimes ambientais, como a morte de espécies aquáticas, devido ao descarte inadequado de lixo plástico, principalmente canudos e sacolas, que são, demasiadamente, lançados à corrente marinha.
Em suma, medidas em prol da redução dos impactos do lixo plástico devem ser adotadas. Para tanto, cabe ao Governo Federal, na figura do Ministério da Educação, a promoção de palestras educativas em escolas, por meio de parcerias com ONG’s e ambientalistas, para o corpo estudantil e familiares, a respeito da necessidade urgente de diminuição da utilização de tais materiais, a fim de estimular o consumo consciente na sociedade. Outrossim, é função do Poder Legislativo, a ampliação, a nível nacional, do projeto de lei, já existente em alguns estados brasileiros, que proíbe o uso de canudos e sacolas descartáveis em estabelecimentos comerciais, mediante uma emenda constitucional, com o fito de disseminar políticas público-sociais que atenuem o problema supracitado e preservem o cenário natural do Brasil descrito por Gonçalves Dias.