Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 14/06/2020

Promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, saúde e ao bem-estar social. No entanto, o impacto do lixo plástico no meio ambiente impossibilita que a população desfrute desse direito na prática. Esse cenário antagônico é fruto tanto da insuficiência legislativa, quanto da herança cultural. Diante disso, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do pleno funcionamento íntegro da sociedade.

Diante desse cenário, é fundamental pontuar que os impactos do lixo plástico no meio ambiente deriva da insuficiência legislativa no que concerne à criação de leis que coíbam tais recorrências. Constata-se na Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Contudo, tal prerrogativa legal não acontece na prática uma vez que o lixo plástico presente nos ambientes fluviais é preocupante, tendo a sociedade assim seu direito negligenciado. Desse modo, faz-se necessário a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Por outro lado, é imperativo ressaltar a herança cultural como promotor do problema. De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, “A consciência coletiva é um sistema de regras e tradições que exerce pressão sobre o ser humano de maneira a influenciar seu comportamento”. Partindo desse pressuposto observa-se que as primeiras civilizações, nos primórdios da humanidade faziam o descarte dos materiais utilizados nos rios, pois sem conhecimentos acreditavam  que assim iriam se “livrar” de seus lixos. Sendo esse hábito é repassado a gerações, influenciando o comportamento humano. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que infelizmente a herança cultural contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço dos impactos do lixo plástico no meio ambiente na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar a problemática, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Poder Legislativo, será revertido na criação de leis que tornem obrigatório a substituição de sacos plásticos por sacos de papel nos estabelecimentos, por meio do Poder Executivo que deverá aplicar essas leis em escala federal. Além disso, urge que o Ministério da Educação implemente nas escolas projetos extracurriculares, juntando alunos e a sociedade com a finalidade de desmistificar a herança cultural do descarte indevido do lixo plástico. Com efeito, espera-se o impacto nocivo do lixo plástico.