Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 02/07/2020
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Embora ideal, tal cenário não se faz presente na contemporaneidade, haja vista os impactos do lixo plástico no meio ambiente. Diante disso, é fundamental analisar o atual panorama que persiste seja pela produção excessiva de plástico, seja pelo seu descarte inconsciente para desconstruir essa realidade.
Em primeira análise, é imperativo salientar a fabricação demasiada de resíduos plásticos, como consequência do consumismo hodierno. Comprovadamente, uma pesquisa publicada pela revista americana “Science Advances” estima que, de 1950 até 2015, os seres humanos geraram 8,3 bilhões de toneladas de plástico, mas reciclados apenas 9% desse total. Dessa forma, a má gestão de tal resíduo, atrelado ao consumismo crescente na sociedade atual, tende a aumentar cada vez mais essa produção, caso hábitos diários da coletividade não sejam repensados. Consequentemente, o equilíbrio ecológico é prejudicado, uma vez que o plástico demora mais de 400 anos para se decompor.
Outrossim, é fato que o descarte inconsciente do plástico no meio ambiente desequilibra o ecossistema, principalmente o marinho. Isso é afirmado, visto que, segundo a ONU, aproximadamente 8,8 milhões de toneladas de plástico chegam, por ano, nos oceanos. Nesse âmbito, essa organização mundial estima que, até 2050, haverá mais plástico do que peixes no ambiente marinho, o que prejudicará ainda mais a cadeia alimentar e ecossistêmica. Logo, medidas que visem a reutilização e a substituição desse material devem ser tomadas para reduzir esse impacto.
Depreende-se, portanto, que, para reverter o atual panorama, ações de enfrentamento devem ser legitimada a partir da sinergia entre Estado e indivíduo. Assim, cabe ao primeiro, por meio do Superministério da Economia, elaborar políticas públicas de incentivo à empresas e indústrias que buscam mitigar a produção e o uso de plásticos, a fim de promover o equilíbrio ecológico previsto pela Constituição. Ademais, compete ao segundo agente, por intermédio da conscientização pessoal, investir em mudanças habituais do consumo de plástico, seja ao reutilizar esses materiais, seja ao evitar seu uso, com o intuito de reduzir o descarte inadequado e desenfreado do plástico no meio ambiente.