Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 18/08/2020

No universo da saga “Star Wars”, narra-se uma fuga célebre: Han Solo, para escapar de Darth Vader, esconde-se em uma pilha de lixo espacial — produzida pela estrela da morte. Nesse viés, de maneira análoga à história cinematográfica, o alto grau de lixo produzido, sobretudo de natureza plástica, é um dos imbróglios que afligem Brasil.  Com isso, surge a problemática dos impactos dos dejetos plásticos no meio ambiente, que vigora inerente à realidade brasileira.

Em primeiro plano, evidenciam-se a produção e o descarte inconsequente do plástico na natureza, não obstante a existência de leis antagônicas à prática. Nesse contexto, de acordo com o Artigo 225º da Constituição Federal do Brasil, promulgada no ano de 1988, é direito um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conquanto, ao analisar a defasagem entre a super produção de plástico e os baixos índices de reciclagem do componente — atrelada aos fins duvidosos do restante —, é inexorável o efeito contraproducente da premissa constitucional.

Outrossim, os habitats aquáticos — apesar da sua biodiversidade inquestionável — são personagens perseguidas em demasia na trama. Essa conjuntura de inferioridade de outras espécies à humana diverge do ideário de Mary Daly, já que não está baseada na coexistência entre humanidade e demais seres, e sim em uma relação de benefícios unilaterais. Nesse sentido, a destruição de ambientes está contida na problemática do lixo plástico, sobretudo devido à inconsciência ambiental.

Depreende-se, portanto, que, contrariando leis e desfechos, os impactos do lixo plástico seguem intrínsecos à conjuntura ambiental brasileira. Dessa forma, é imprescindível um ato do Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, que deve, por meio de políticas ambientais de fiscalização, garantir produção realista do material, bem como um descarte consciente, objetivando cumprir as intenções constitucionais de preservar e defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações.