Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 27/08/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã garante a todos os indivíduos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conquanto, a gestão inadequada no gerenciamento do plástico, juntamente com a falta de consciência da população sobre a responsabilidade ambiental impossibilitam a garantia desse direito na prática
Primordialmente, é imperioso pontuar a falta de políticas de resíduos sólidos eficientes no processamento de descarte do plástico como impulsionador de desastres biológicos. Segundo a OMS , até o ano de 2050, a quantidade de plásticos no mar será maior que o conjunto de peixes marinhos. Inegavelmente , a falta do estímulo governamental à reciclagem do lixo contribuí para a morte de espécies aquáticas, acarretando ao desequilíbrio ecológico. Por certo, urge a obrigatoriedade a reciclagem periódica acompanhada da coleta seletiva.
Outrossim , a ausência de conhecimento comunitário sobre o consumo consciente intervém na permanência dos danos à natureza. Segundo o filósofo Hans Jonas, a sociedade presente é responsável pelo desempenho ambiental das gerações futuras. Sob essa óptica, é necessário a difusão do papel coercitivo da utilização de produtos biodegradáveis na prevenção de tragédias ambientais. Em síntese, é imprescindível a ampla informação sobre as consequências das atitudes cotidianas não sustentáveis ao ecossistema.
Infere-se , portanto, que há entraves para a garantia do equilíbrio ambiental em decorrência do descarte inadequado de embalagens. Por consequência ,o Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Governo Federal, deve criar um projeto de lei, por meio de emenda constitucional, que promova a obrigatoriedade da coleta seletiva nos municípios. Além disso, compete ao Ministério do Meio Ambiente, a criação de campanhas midiáticas que incitem a conscientização da população sobre a responsabilidade ambiental, incitando o estímulo ao consumo de produtos biodegradáveis, com o objetivo de reduzir impactos ecológicos.