Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 02/09/2020

Hodiernamente, um dos assuntos mais abordados são os impactos do lixo plástico. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, este princípio não está sendo cumprido em sua totalidade. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a falta de eficácia da fiscalização ambiental e o incentivo ao consumo. Por isso, medidas são essenciais, com vistas a mitigar essa problemática.

A priori, é imprescindível salientar que esse problema envolve incontáveis vieses. Segundo a teoria do contrato social de Jean-Jacques Rousseau, o Estado dotado de poderes pelo povo deve resolver todas as questões públicas, como as relacionadas a fiscalização do cumprimento da legislação, de maneira justa e equânime. Em consequência do desinteresse das esferas governamentais há um aumento de danos ambientais causados por polímeros, podendo ser exemplificado na bioacumulação desses componentes químicos em animais aquáticos.

Em segunda instância, observa-se, o crescente consumismo juntamente ao descarte incorreto do lixo. Nessa perspectiva, consoante ao filósofo John Locke, para alcançar o sucesso a sociedade deve corroborar junto ao Estado. Nesse âmbito, em decorrência desse consumo exacerbado vislumbra-se o aumento da produção de gases de efeito estufa, visto que, em sua maioria esses polímeros são derivados de petrolatos, o que pode comprometer a saúde de seres vivos e da flora. Sendo assim, faz-se necessário ações para reverter tal cenário.

Portanto, é fundamental que o Governo Federal, como instância máxima da administração executiva, garanta a aplicabilidade das leis e incentive o uso de plásticos biodegradáveis, por intermédio de agentes responsáveis pela inspeção e propagandas que mostrem os danos a natureza oriundos da consumação de polímeros, a fim de reduzir os impactos ambientais. Ademais, a sociedade deve realizar ações que incentivem o consumo consciente, as quais mudarão a atual circunstância.