Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 04/10/2020

Na Constituição Brasileira de 1988, prevê no seu artigo 225, que todas as pessoas tem o direito ao meio ambiente equilibrado e a uma qualidade de vida sadia. Ademais, é dever do Estado e da sociedade, defender e protege-lo. No entanto, ambos mostra-se negligentes no que tange ao lixo plástico na natureza, devido ao uso excessivo e descarte impróprio dos rejeitos, gerando inúmeros prejuízos para o ecossistema.

A priori, cabe analisar que segundo a ONU (Organização das Nações Unidas),8 á 13 milhões de toneladas de resíduos plásticos são despejados nos oceanos todos os anos. Isso se deve, ao grande uso desse material, por ter como características a resistência e maleabilidade, são utilizadas em utensílios domésticos , em embalagens alimentícias e entre outros, entretanto o plástico também apresenta um processo de decomposição lenta e não tem em sua maioria o descarte apropriado, assim causando graves danos ambientais.

Outro aspecto a ser abordado, é o prejuízo ao meio ambiente, gerado pelo descarte impróprio dos resíduos plásticos, acarretando a morte de animais, principalmente de aves e peixes marinhos, que confunde os pedaços de plásticos como por exemplo sacolas, tampas e canudos que boiam nos oceanos e consome jugando ser alimento, causando morte a curto prazo asfixiado, ou por bioacumulação a longo prazo, que é o acumulo de substância não biodegradável no decorrer da vida. Diante desse exposto, é imprescindível alternativas para minimizar esse entrave ocasionado por ações antrópicas.

A partir dessas considerações, incube, ao Ministério da educação e do Meio ambiente, junto com os Institutos de ensino público e privado, promover dentro das comunidades palestras e cursos votado a reciclagem, com o objetivo de reduzir a quantidade de plástico que chegam na natureza, desenvolvendo a consciência ambiental dos cidadãos e cumprindo com direitos previstos na Constituição Federal.