Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 21/10/2020
A Constituição Federal Brasileira - promulgada em 1988 - prevê, no seu artigo 225 que é dever do Poder Público e da comunidade garantir e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. No entanto, ao observar o atual contexto brasileiro em relação a preservação do meio ambiente e o seu desgaste em face do uso desordenado do lixo plástico, percebe-se que o artigo 225 não é praticado em sua totalidade. Nesse viés, a inoperância estatal e a falta de consciência social são causas evidentes da problemática.
A priori, é necessário destacar a atuação do Estado na existência do problema. Por esse ângulo, de acordo com Thomas Hobbes, renomado filósofo inglês, o Estado foi criado para garantir ao homem direitos básicos, tais como o bem-estar das pessoas e comunidade. Contudo, na atual conjuntura brasileira, percebe-se que o Estado não está cumprindo o papel dissertado por Hobbes, visto que a falta de políticas públicas em relação a proteção do meio ambiente permite a sua degradação dia após dia.
Ademais, é fato que a falta de consciência social atua como outra causa do problema. Nessa perspectiva, segundo Fernanda Dalto, gerente de campanhas da ONU meio ambiente, entre os materiais mais encontrados nos oceanos, estão canudos, sacolas plásticas, redes de pesca e tampinhas de garrafa pet. Desse modo, é visível que a ação antrópica contribui para toda degradação do meio ambiente. É preciso, portanto, que uma conscientização da sociedade seja realizada para que esses danos sejam minimizados.
Por conseguinte, deve-se enfrentar o supracitado enredo. Para tanto, é preciso que o Governo brasileiro em parceria com escolas e universidades promova a realização de debates, palestras e oficinas acerca do tema visando conscientizar a sociedade e concomitantemente proteger o meio ambiente de todos os riscos que o plástico oferece. Assim feito, o descarte consciente do lixo poderá ser realizado e problemas de poluição do meio ambiente serão reduzidos, consumando o artigo 225 da Constituição.