Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 14/12/2020

A Constituição Federal de 1988 assegura que é direito de todos o acesso a um meio ambiente equilibrado e oportuno para o desenvolvimento saudável da vida. Entretanto, a carta magna também define que é dever do Estado e de toda a coletividade a preservação da natureza, devendo aqueles que se desviem desta conduta serem penalizados conforme a lei. Nesse sentido, os impactos do lixo plástico no meio ambiente devem ser reduzidos ao máximo, de forma a prevenir a poluição dos corpos hídricos e também a magnificação trófica (acúmulo de substâncias tóxicas que é repassado ao longo da teia alimentar).

Inicialmente, é válido ressaltar que a má eliminação dos lixos plásticos pode poluir as reservas hídricas e causar enormes prejuízos biológicos. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), cerca de uma tonelada de materiais plásticos é jogada nos rios brasileiros por dia. Esse lixo provoca a mortandade de diversas espécies de peixes e provoca mudanças em vários níveis tróficos. Consequentemente, espécies que se encontram na base da pirâmide energética acabam entrando em extinção e seus predadores são obrigados a migrarem para outros habitats ou serão fadados também ao desaparecimento. Logo, é preciso repensar na forma como se elimina esses materiais.

Além disso, o excesso de produtos plásticos não biodegradáveis causa um aumento da magnificação trófica. A bioacumulação é o processo pelo qual ocorre um aumento de substâncias tóxicas ao longo das cadeias alimentares. Em conformidade com levantamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aproximadamente 7% dos peixes de água doce que são consumidos diariamente na grande São Paulo estão contaminados em virtude da acumulação trófica de substâncias tóxicas utilizadas na produção de garrafas plásticas. Deste modo, o homem recebe na sua mesa parte dos plásticos que joga nos rios.

Portanto, é imperioso que se reduza os impactos que o lixo plástico causa ao meio ambiente. Nesse viés, o Poder Legislativo, por meio da formulação de leis, deverá normatizar a produção de plásticos para que haja um controle quantitativo. Para tanto, uma nova normativa deverá criar a obrigatoriedade de reutilização do plástico para a produção de novas embalagens. Com isso, uma porcentagem da produção será proveniente da reciclagem de materiais que teriam o meio ambiente como destino final. Paralelamente a isso, a mídia deverá realizar campanhas publicitárias para conscientizar as pessoas no tocante a preservação do meio ambiente, as quais serão veiculadas nos rádios e televisões, bem como em outdoor localizados às margens de corpos hídricos. A final, é dever da coletividade preservar a natureza.